Operadora é obrigada a pagar mais de R$ 641 mil por cobranças nos serviços de TV em MS

Foto: Divulgação
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Valor é referente a reparações que não foram retiradas por 1.760 clientes prejudicados em ação coletiva sobre serviços de TV por assinatura

Mais de R$ 641 mil serão retirados de uma operadora de telefonia e destinados à defesa dos consumidores de Mato Grosso do Sul após uma ação coletiva identificar cobranças indevidas em contratos de televisão por assinatura em Campo Grande. O valor corresponde à parte da reparação que não chegou aos consumidores individualmente.

A atuação da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande resultou na definição do pagamento, que será feito pela empresa e direcionado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS). O caso não possui mais recurso, e a operadora concordou com o depósito.

A ação civil pública identificou 3.424 consumidores prejudicados pelas cobranças consideradas irregulares. Desse grupo, 1.664 clientes foram restituídos diretamente pela empresa. Outros 1.760 não receberam os valores individualmente, porque não se habilitaram para receber a reparação dentro do prazo previsto.

Diante do dinheiro que permaneceu sem destinação individual, o Ministério Público recorreu ao mecanismo conhecido como fluid recovery, previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor.

A ferramenta é utilizada em ações coletivas quando parte dos consumidores atingidos não busca a reparação individual. Nesses casos, depois de encerrado o prazo legal, o valor remanescente pode ser destinado a um fundo público voltado à proteção dos direitos coletivos dos consumidores.

A medida evita que a empresa permaneça com o dinheiro relacionado à condenação simplesmente porque os consumidores prejudicados não fizeram a habilitação individual.

A empresa chegou a questionar a execução da condenação e os critérios utilizados para atualizar o valor. A discussão passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após as decisões judiciais e as manifestações do Ministério Público, foi mantida a exigibilidade da condenação com atualização pela taxa Selic.

Na liquidação definitiva, o montante ficou acima de R$ 641 mil. Considerando a atualização referente ao período de incidência, o valor ultrapassa R$ 656 mil.

O promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pediu que a operadora comprove judicialmente o depósito da quantia em conta vinculada ao FEDC/MS.

Com a transferência, o dinheiro deverá ser destinado a projetos e ações de proteção e orientação aos consumidores de Mato Grosso do Sul.

O resultado aplica, na prática, o fluid recovery: quando a reparação não chega integralmente às vítimas identificadas, o valor residual deixa de beneficiar a empresa condenada e passa a ter uma finalidade coletiva.

 

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