MP denuncia Alcides Bernal por homicídio qualificado e porte ilegal de arma em Campo Grande

Foto: Roberta Martins
Foto: Roberta Martins

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou o advogado e ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, pelo assassinato do empresário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. A acusação foi formalizada pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, que também imputou ao réu o crime de porte ilegal de arma de fogo.

A denúncia, assinada pelos promotores Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, pede que Bernal seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado por uma disputa patrimonial envolvendo um imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho.

De acordo com a investigação, a vítima havia adquirido a propriedade diretamente da Caixa Econômica Federal, após Bernal perder a titularidade do bem por inadimplência contratual. O ex-prefeito, conforme a acusação, não aceitava a perda do imóvel.

O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026. Conforme a narrativa do MP, Bernal foi informado por uma empresa de monitoramento sobre a presença de terceiros na residência e se deslocou até o local armado. Ao entrar no imóvel, teria surpreendido o empresário e um chaveiro que o acompanhava, efetuando disparos que impediram qualquer reação da vítima. O chaveiro conseguiu fugir.

Ainda segundo a denúncia, após os tiros, Bernal deixou o local e seguiu para uma delegacia, onde foi autuado em flagrante. Ele não prestou socorro à vítima, que morreu no local.

Laudo do Instituto de Criminalística reforça a gravidade do caso. A perícia aponta que o primeiro disparo atingiu o abdome de Mazzini a longa distância, enquanto ele ainda estava em pé. Já o segundo tiro foi efetuado à queima-roupa, a uma distância entre 10 e 50 centímetros, possivelmente quando a vítima já estava caída ou sem condições de defesa.

Para o MPMS, o crime foi cometido por motivo torpe, caracterizado por vingança relacionada à perda do imóvel. A acusação também destaca que Bernal utilizava um revólver calibre .38 da marca Taurus com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019.

Os promotores sustentam que o porte ilegal de arma é um crime autônomo, já que o próprio acusado teria admitido que carregava o armamento de forma habitual para proteção pessoal.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação de Bernal com base na Lei dos Crimes Hediondos, além da fixação de indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para reparação dos danos à família da vítima.

Como parte da instrução do processo, a promotoria solicitou ainda o envio de documentos à Caixa Econômica Federal e ao cartório de registro de imóveis, para detalhar o histórico da perda da propriedade e sua posterior venda ao empresário.

 

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