Motorista é condenado a 11 anos de prisão por matar homem atropelado em Campo Grande

Foto: Divulgação
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Tribunal do Júri rejeitou alegações de legítima defesa, homicídio culposo e homicídio privilegiado; réu também terá de indenizar família da vítima

Um motorista foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de um homem atropelado em Campo Grande, em agosto de 2019. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Capital, que rejeitou as teses apresentadas pela defesa de legítima defesa, homicídio culposo no trânsito e homicídio privilegiado.

Segundo a acusação, o crime aconteceu após o réu e a vítima consumirem bebidas alcoólicas e se envolverem em uma briga. Depois do confronto, o motorista entrou no carro e atingiu a vítima, que estava caída.

Conforme os elementos apresentados no processo, o veículo passou sobre o homem mais de uma vez durante uma manobra de marcha à ré. O motorista deixou o local sem prestar socorro. A vítima sofreu politraumatismo, traumatismo cranioencefálico e lesões na região torácica e abdominal, não resistindo aos ferimentos.

O caso havia sido inicialmente registrado como homicídio culposo na direção de veículo. Durante o processo, porém, a acusação passou a sustentar que o atropelamento foi intencional e que o motorista deveria responder por homicídio doloso.

No julgamento, a defesa pediu a absolvição por legítima defesa e também tentou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo. De forma alternativa, solicitou o reconhecimento do homicídio privilegiado, sob o argumento de que o réu teria agido sob forte emoção ou para proteger familiares de supostas ameaças.

Os jurados, porém, rejeitaram essas teses e condenaram o acusado por homicídio simples. A qualificadora relacionada à crueldade também foi afastada pelo Conselho de Sentença.

Entre as provas analisadas estavam boletins de ocorrência, registros de atendimento médico, laudo necroscópico e perícia realizada no veículo. O exame encontrou marcas de sangue e danos no para-choque, no espelho retrovisor e na lateral da carroceria.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Francisco de Salles Bezerra Farias Neto, que defendeu no plenário a existência de intenção de matar.

Na sentença, o juiz fixou a pena-base em 12 anos de reclusão e aplicou redução de um ano em razão da confissão do réu, chegando à pena definitiva de 11 anos de prisão, em regime fechado.

A decisão determinou ainda a prisão imediata, a inabilitação do condenado para dirigir, a perda e destruição do veículo utilizado no crime e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família da vítima.

 

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