Nova lei inclui o direito à natureza entre as garantias de crianças e adolescentes e prevê acesso prioritário a áreas verdes, parques e espaços naturais
Crianças e adolescentes passaram a ter, por lei, o direito ao contato com a natureza, incluindo acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, espaços verdes e ambientes aquáticos urbanos. A medida está prevista na Lei nº 15.512/2026, publicada em setembro, que estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia desse direito.
A nova legislação determina que o direito à natureza seja efetivado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão o acesso a áreas naturais próximas dos locais de convivência familiar, escolar e comunitária, o brincar livre em contato com a natureza e a educação baseada na natureza.
A norma também estabelece que União, Estados e municípios deverão atuar de forma articulada para garantir o acesso seguro e equitativo a áreas protegidas, unidades de conservação, parques e áreas verdes e azuis urbanas.
Os planos municipais de áreas protegidas e de áreas verdes e azuis deverão buscar viabilizar o acesso de crianças e adolescentes a uma área natural próxima de suas moradias. A legislação também prevê a criação de rotas seguras, espaços lúdicos e áreas públicas que favoreçam o brincar, a convivência e o contato com a natureza.
As políticas públicas também deverão priorizar a primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.
A lei prevê ainda que escolas e municípios estimulem a educação baseada na natureza, além da criação ou qualificação de praças, parques e outros espaços públicos que incentivem o livre brincar ao ar livre.
Outro ponto é a proteção de crianças e adolescentes diante de eventos climáticos extremos. A legislação prevê medidas de prevenção de desastres, protocolos de atendimento prioritário e sistemas de alerta e rotas de fuga adaptados para esse público.
Atuação do MPMS
Em Mato Grosso do Sul, a nova legislação reforça a atuação integrada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) nas áreas de infância e juventude, meio ambiente e habitação e urbanismo.
Segundo a promotora de Justiça Fabrícia Barbosa, responsável pelo Núcleo da Infância e da Juventude, a legislação aproxima as políticas de proteção à infância das ações ambientais e de planejamento urbano.
“Reconhecer o direito de crianças e adolescentes à natureza significa reconhecer que um ambiente saudável, seguro e acessível também é condição para o pleno desenvolvimento. A nova legislação fortalece uma atuação integrada e preventiva, aproximando as políticas de infância, meio ambiente e planejamento urbano, com vistas a construir cidades que acolham, protejam e ofereçam às crianças e aos adolescentes oportunidades de convivência, brincadeira e desenvolvimento em contato com a natureza”, destacou.
Com a nova regra, decisões e políticas públicas que tenham impacto socioambiental deverão considerar de forma prioritária os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes. A lei também prevê a participação desse público em discussões sobre mudanças climáticas, especialmente quando estiver diretamente afetado por riscos ambientais e climáticos.
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