Justiça mantém tornozeleira eletrônica para ex-vereador Claudinho Serra por mais seis meses

Foto: reprodução/Câmara de CG
Foto: reprodução/Câmara de CG

Decisão judicial prorroga monitoramento eletrônico e nega pedidos de flexibilização das medidas cautelares impostas ao ex-parlamentar, acusado de chefiar esquema de corrupção em Sidrolândia.

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar por mais 180 dias o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), acusado de liderar um esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia. A decisão, proferida pela juíza substituta Larissa Ribeiro Fiuza, da Vara Criminal de Sidrolândia, também negou os pedidos de retirada do dispositivo e de flexibilização das medidas cautelares solicitadas pela defesa do ex-parlamentar.

Claudinho Serra, que exerceu o cargo de secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, virou réu após a deflagração da terceira fase da Operação Tromper, conduzida pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). As investigações apontam fraudes em diversos setores da administração municipal, incluindo o Cemitério Municipal, a Fundação Indígena, o abastecimento da frota de veículos e repasses irregulares realizados por empresários. Os valores das propinas variavam de 10% a 30% do total dos contratos, conforme o tipo de “mesada” estabelecida.

A defesa de Claudinho solicitou a remoção da tornozeleira eletrônica e a dispensa do recolhimento domiciliar noturno, argumentando que o ex-vereador retomou suas atividades como produtor rural em uma fazenda localizada em Anastácio, a aproximadamente 145 quilômetros de Campo Grande, e que o dispositivo estaria causando irritações na pele. Além disso, foi solicitado que o endereço da fazenda fosse adicionado como segundo domicílio, permitindo que Claudinho pernoitasse no local.

Entretanto, a juíza Larissa Ribeiro Fiuza considerou que os argumentos apresentados não justificavam a revogação das medidas cautelares. Ela ressaltou que não houve fatos novos que autorizassem a suspensão das restrições impostas e que o monitoramento eletrônico não impede a livre circulação durante o dia, sendo exigido apenas o recolhimento noturno, período geralmente destinado ao descanso. A magistrada destacou ainda que a necessidade de deslocamento não é exclusiva do requerente e que aceitar tal argumento significaria isentar qualquer profissional cuja atividade exija mobilidade das medidas cautelares, o que não encontra respaldo na legislação vigente.

Quanto às alegações de desconforto e irritações na pele causadas pela tornozeleira, a juíza observou que a atividade rural, por sua natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que também podem causar irritações na pele. Assim, concluiu que o desconforto pessoal ou social provocado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais.

Diante disso, a Justiça determinou a prorrogação da monitoração eletrônica por mais 180 dias, mantendo as condições anteriormente estabelecidas, em desfavor de Claudinho Serra.

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