Paciente descobriu em 2024 que não tinha o vírus e Município de Campo Grande terá de pagar R$ 50 mil por danos morais
Uma mulher passou cerca de oito anos tomando medicamentos contra o HIV sem ter a doença. O diagnóstico recebido em 2016 estava errado e só foi questionado em 2024, quando um novo exame feito na rede pública de Campo Grande apontou resultado negativo. O caso terminou com a condenação do Município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mantida por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A paciente recebeu o diagnóstico de infecção pelo HIV em maio de 2016, após atendimento em uma unidade municipal de saúde. Desde então, passou a ser acompanhada pela rede pública e submetida continuamente ao tratamento antirretroviral.
O tratamento seguiu até 23 de maio de 2024, quando um novo exame sorológico apresentou resultado “não reagente para HIV”. A divergência chamou a atenção dos próprios profissionais de saúde, que registraram no prontuário a possibilidade de o diagnóstico anterior ter sido um falso positivo. Posteriormente, a paciente recebeu um documento afirmando que nunca havia sido portadora do vírus.
O Município de Campo Grande recorreu da decisão que determinou o pagamento da indenização. A defesa sustentou que não houve falha no atendimento e que os profissionais teriam seguido os protocolos existentes na época do primeiro diagnóstico. Também foi alegado que o resultado de 2016 poderia estar relacionado às limitações dos exames disponíveis naquele período.
O desembargador Alexandre Raslan, relator do processo, não acolheu os argumentos. Segundo o voto, ainda que o primeiro resultado pudesse ser considerado inevitável, isso não afastaria a responsabilidade pelo período posterior, quando o diagnóstico equivocado foi mantido e a paciente continuou recebendo medicamentos contra uma doença que não tinha.
Para o Tribunal, a mulher ficou exposta durante anos a medicamentos desnecessários e potencialmente tóxicos. Além dos efeitos físicos decorrentes do tratamento, os desembargadores consideraram o impacto psicológico de acreditar, por aproximadamente oito anos, ser portadora de uma doença crônica, incurável e marcada por estigma social.
A Câmara também entendeu que não houve culpa da paciente. Ela apenas seguiu o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal de saúde.
Na decisão, o relator apontou ainda que a situação, pela própria gravidade, configura dano moral, não sendo necessária a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento provocado pelo episódio.
Com a decisão unânime, ficou mantida a indenização de R$ 50 mil a ser paga pelo Município de Campo Grande.