Duas decisões recentes da Justiça de Mato Grosso do Sul condenaram entidades responsáveis por aplicar descontos não autorizados em aposentadorias, reconhecendo a prática como indevida e determinando a restituição dos valores, além do pagamento de indenizações por danos morais. As decisões reconhecem a inexistência de relação contratual, ordenam a devolução dos valores com correção e fixam indenizações de R$ 5 mil para cada vítima.
Nos dois casos julgados, os beneficiários foram surpreendidos com descontos mensais em seus benefícios previdenciários, sem nunca terem firmado qualquer vínculo com as entidades envolvidas. Em uma das ações, a autora sofreu descontos sob a rubrica “Contribuição CAAP”. Na outra, o desconto aparecia como “Contribuição AAPB”. As sentenças também determinam que o INSS suspenda imediatamente os descontos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal de servidores que insistirem na cobrança indevida.
Essas decisões judiciais coincidem com os desdobramentos da Operação Sem Desconto, deflagrada no último dia 23 de abril pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A operação investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados aplicados contra aposentados e pensionistas.
De acordo com as investigações, entre 2019 e 2024, mais de R$ 6,3 bilhões foram desviados em todo o país por meio de descontos irregulares. A ação policial cumpriu mandados em Campo Grande e outros 12 estados, com três prisões realizadas em Sergipe.
Durante a operação, foram apreendidos veículos de luxo, como Ferrari e Porsche, além de coleções de relógios caros e grandes quantias em dinheiro. As entidades suspeitas poderão responder por crimes como corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documentos, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
As decisões judiciais de Mato Grosso do Sul reforçam a atuação do Judiciário no combate a práticas lesivas contra aposentados, considerados especialmente vulneráveis. A expectativa é de que novas ações semelhantes sejam julgadas à medida que o escândalo ganha proporção nacional.
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