Homem é condenado a pagar mais de R$ 16 mil a idoso agredido após discussão no trânsito

Foto: Divulgação
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Sentença reconheceu R$ 6 mil por danos ao carro e a objetos pessoais e fixou outros R$ 10 mil por danos morais; pedido por dano estético foi negado

Uma discussão no trânsito terminou em agressão física e uma condenação de R$ 16.033,15 em Campo Grande. A Justiça determinou que um homem indenize um idoso pelos danos materiais e morais provocados durante o episódio, ocorrido em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus.

Segundo o processo, o conflito começou após um desentendimento entre os motoristas. O réu teria atingido o retrovisor do carro da vítima e, posteriormente, batido na traseira do veículo enquanto os dois estavam parados em um semáforo.

Ainda conforme o relato analisado pela Justiça, o homem teria retirado o idoso do automóvel à força e o agredido com socos e chutes. A Polícia Militar foi chamada e interveio na ocorrência.

A vítima sofreu lesões e recebeu atendimento do Samu antes de ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande. Além dos ferimentos, a agressão teria causado danos ao veículo, aos óculos e à prótese dentária do idoso.

O réu não apresentou defesa dentro do prazo e foi declarado revel. Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da Capital, considerou comprovada a agressão e avaliou que o episódio ultrapassou os limites de um simples conflito de trânsito, atingindo a integridade física, a dignidade e o bem-estar psicológico da vítima.

A Justiça reconheceu R$ 6.033,15 em danos materiais, referentes aos prejuízos no veículo, nos óculos e na prótese dentária. O montante ainda deverá passar por correção monetária e aplicação de juros, conforme determinado na sentença.

Outros R$ 10 mil foram fixados por danos morais, considerando a violência sofrida pelo idoso, as lesões e a necessidade de atendimento médico.

Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos. Embora as lesões tenham sido comprovadas por documentos, a sentença aponta que não havia provas suficientes de cicatrizes, deformidades permanentes ou mudanças duradouras na aparência da vítima. Também não houve perícia judicial para comprovar eventual dano dessa natureza.

Além da indenização, o réu deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

 

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