Empreendimento Imobiliário é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental em Campo Grande

Foto: Divulgação
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Sentença aponta ocupação sem licença e falhas no sistema de esgoto que provocaram extravasamentos e impactos ambientais; indenização será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente

Um empreendimento imobiliário de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental após irregularidades em um loteamento provocarem degradação ambiental e exposição da população a riscos sanitários. A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital e atende a pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O processo teve origem em irregularidades identificadas no loteamento, entre elas a ocupação da área sem a devida licença de operação. Também foram constatadas falhas no sistema de esgotamento sanitário, que resultaram em extravasamentos de esgoto e impactos ambientais na região.

Na ação civil pública, o MPMS pediu a recuperação integral dos danos, a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a adequação do sistema de esgotamento sanitário e o pagamento de indenização pelos danos provocados ao meio ambiente e à coletividade.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os problemas no sistema de esgoto causaram degradação ambiental durante longo período e expuseram a população a riscos sanitários. Para o Judiciário, a gravidade e a persistência das irregularidades foram além de um simples descumprimento de normas administrativas e atingiram o direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A perícia realizada durante o processo concluiu que os danos materiais ao meio ambiente foram posteriormente recuperados. Mesmo assim, o magistrado entendeu que permaneceu caracterizado o dano moral coletivo ambiental, diante da violação dos direitos da coletividade e dos prejuízos provocados à qualidade ambiental e ao bem-estar da população.

Na definição do valor, a sentença considerou a necessidade de reparar a lesão causada à coletividade e de dar caráter pedagógico à condenação, buscando evitar a repetição de condutas semelhantes.

Os R$ 1 milhão determinados pela Justiça serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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