Desembargador revê decisão e condena homem que estuprou menina de 12 anos em MG

Desembargador Magid Nauéf Láuar - Foto: Divulgação/Juarez Rodrigues/TJMG
Desembargador Magid Nauéf Láuar - Foto: Divulgação/Juarez Rodrigues/TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e decidiu pela condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

Em decisão monocrática tomada nesta quarta-feira (25), o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria. O mandado de prisão já foi expedido.

Láuar também decidiu pela pena aplicada à mãe da criança. O Ministério Público havia recorrido da decisão no início desta semana.

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter, aos 35 anos, relação sexual com a menina.

Na ocasião, o relator do julgamento que absolveu o adulto acusado de estupro utilizou como justificativa o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável.

Láuar entendeu que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. A Promotoria mineira deve recorrer da decisão.

A decisão foi criticada em várias frentes. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e o das Mulheres, por exemplo, dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também repudiou o caso. Sua secretária-geral, Rose Morais, declarou que “criança não é esposa, criança é vítima” e afirmou que a entidade tomará providência.
Láuar é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Tribunal de Minas Gerais por sua decisão.

Por Bruno Lucca / Folhapress

 

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