A instituição cancelou o curso por inviabilidade financeira após três anos e ofereceu a aluna outras possibilidades fora do MS
Depois de três anos estudando em um curso de especialização em osteopatia, a aluna recebeu uma oferta de continuação do curso cancelado em Brasília, Campinas e São Paulo.
Porém o juiz Giuliano Máximo da 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que a instituição de ensino determinou uma multa de R$ 10 mil, além do cancelamento do contrato.
Para a justiça os custos de hospedagem, viagens e alimentação eram dificultosos para aluna continuar no curso. A instituição tentou remediar a questão com descontos de 100% nas mensalidades nos últimos anos do curso.
A proposta foi recusada e o juiz viu o caso como um abuso, assim foi usado o Código de Defesa do Consumidor.
O pedido da instituição foi de devolução das mensalidades, o qual foi negado. O juiz pediu o cancelamento do contrato e uma multa por dano moral, considerando a frustração da estudante depois de tempo e dinheiro investido no curso.
