Justiça aponta irregularidades na renovação da frota, sistema de fiscalização, conservação de estações e cumprimento de obrigações ambientais
A Justiça de Campo Grande condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, após reconhecer uma série de descumprimentos contratuais relacionados ao serviço de transporte coletivo da capital. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob titularidade do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual.
A ação foi movida contra a Assetur, o Consórcio Guaicurus S.A. e empresas que integram o grupo econômico responsável pela prestação do serviço.
Na avaliação do magistrado, foram identificadas falhas que, analisadas em conjunto, ultrapassaram situações pontuais e atingiram a coletividade usuária do transporte público. A decisão apontou quatro aspectos principais para fundamentar a condenação: questões ambientais relacionadas ao uso do diesel S-500, descumprimento de obrigações referentes ao SIG-SIT, veículos acima da idade prevista em contrato e problemas de manutenção e conservação de estações de pré-embarque.
A sentença relacionou o dano ambiental ao descumprimento das próprias obrigações estabelecidas no contrato de concessão, especialmente quanto à substituição progressiva dos ônibus movidos a diesel S-500.
O entendimento da Justiça não foi de que o uso desse combustível, por si só, seria proibido em veículos antigos. O problema apontado está na não renovação da frota dentro das condições previstas contratualmente, o que teria prolongado a circulação de veículos considerados mais poluentes.
A idade dos ônibus também foi considerada uma irregularidade. Segundo a decisão, havia um número elevado de veículos em circulação acima do limite estabelecido no contrato quando a ação foi ajuizada.
Para o magistrado, a situação evidenciou o descumprimento das obrigações relacionadas à composição e renovação da frota.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT.
Conforme a sentença, o sistema deveria ter sido implementado de acordo com as especificações previstas no edital e no contrato de concessão. A decisão reconheceu o descumprimento dessas obrigações pelo Consórcio Guaicurus.
Na avaliação do juiz, a ausência do sistema nos moldes contratados prejudicou a capacidade de fiscalização do Poder Concedente e dificultou a verificação adequada do serviço prestado à população.
A sentença também apontou problemas de manutenção, limpeza e conservação em algumas estações de pré-embarque.
Segundo a decisão, determinadas estruturas não apresentavam as condições previstas contratualmente, o que representaria outro descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
Esse fator foi considerado pelo Juízo dentro do conjunto de falhas que contribuíram para a caracterização do dano moral coletivo.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa.
A sentença considerou que os fatos analisados representaram um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte coletivo.
Diante disso, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões.
O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, conforme determinado na sentença.