Cliente é indenizada em R$ 20 mil após funcionário de loja usar câmeras para tentar encontrá-la

Foto: Divulgação
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Homem acessou imagens de segurança e dados pessoais da consumidora após uma compra em Campo Grande; Justiça também responsabilizou a empresa

Uma consumidora de Campo Grande será indenizada em R$ 20 mil após um funcionário de uma loja de departamentos utilizar informações pessoais e imagens das câmeras de segurança do estabelecimento para entrar em contato com ela. O homem teria usado os dados obtidos durante o trabalho para enviar mensagens, descrever os passos da cliente dentro da loja e tentar marcar um encontro.

A decisão foi tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu a responsabilidade da empresa e do ex-funcionário pelo episódio.

O caso começou em 26 de fevereiro de 2021, quando a mulher esteve na loja para fazer compras. Depois de sair do estabelecimento, ela passou a receber ligações e mensagens de um homem que se identificou como funcionário do local.

Durante os contatos, o homem demonstrou conhecer detalhes da permanência da consumidora na loja. Ele descreveu o caminho percorrido por ela no interior do estabelecimento e enviou imagens registradas pelo sistema de monitoramento.

Ainda conforme o processo, o funcionário disse ter conseguido o telefone da mulher por meio do sistema interno da empresa. Ele também afirmou ter fotografado a motocicleta dela no estacionamento e insistiu para que os dois se encontrassem.

A consumidora afirmou à Justiça que a situação provocou medo e sensação de intimidação. Na ação, alegou violação de sua intimidade, privacidade e imagem e pediu reparação pelos danos morais.

As mensagens apresentadas no processo foram consideradas pelo juiz na análise do caso. A autenticidade do material não foi contestada e, segundo a sentença, o conteúdo indicou que o funcionário utilizou informações às quais teve acesso por causa de suas funções na empresa.

O magistrado destacou que o uso de câmeras de segurança dentro de estabelecimentos comerciais é permitido para finalidades como proteção do patrimônio e segurança de clientes e funcionários. Esse acesso, porém, não autoriza o uso das imagens para interesses particulares.

Na avaliação do juiz, utilizar o sistema para obter informações sobre uma cliente, conseguir seu telefone e tentar estabelecer contato pessoal representou um desvio da finalidade original do monitoramento e atingiu direitos da personalidade.

A empresa também foi responsabilizada pelo episódio. Segundo a sentença, cabe ao fornecedor adotar mecanismos capazes de impedir o acesso e o uso inadequado de dados pessoais e imagens de consumidores.

O fato de o funcionário ter agido por interesse próprio não afastou a responsabilidade da empresa. Para o magistrado, o acesso às informações que possibilitou a abordagem ocorreu justamente em razão das funções exercidas pelo trabalhador.

Na decisão, o juiz considerou que o uso das imagens e dos dados pessoais criou na consumidora uma sensação de vigilância e medo, atingindo sua esfera de privacidade.

O entendimento foi de que a situação, por si só, caracteriza dano moral, sem necessidade de comprovar prejuízo financeiro ou psicológico específico.

Por isso, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, com responsabilidade solidária da empresa e do ex-funcionário.

Além do valor destinado à consumidora, os dois foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

 

 

 

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