Justiça Eleitoral libera pagamento por PIX ou Cartão de crédito para quitar débitos

Pagamento pode ser feito sem sair de casa
Foto: reprodução
Pagamento pode ser feito sem sair de casa Foto: reprodução

A Justiça Eleitoral colocou a disposição de eleitores que tiverem debito por três eleições consecutivas e que não justificaram, o pagamento via PIX ou cartão de crédito, que podem ser feito no próprio site da instituição pelo PAgTesouro.

Dentro da plataforma digital é processado o pagamento geridos pelo tesouro nacional que, na prática, funciona como GRU (Guia d Recolhimento à União) digital que pode ser paga em qualquer instituição bancária.

Com a nova opção os eleitores não precisam ir ao cartório ou se dirigir a agência bancária. Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Mesmo com a nova possibilidade há ainda a opção de ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

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