Presidente da FFMS tem de pagar valor de convênio firmado em 2016
O presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Estevão Petrallas, assinou um acordo com o Ministério Público para quitar uma dívida de R$ 128.477,24 relacionada a um convênio público sem prestação de contas. O acordo, chamado de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), foi firmado com a 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande na última segunda-feira (21), e prevê o pagamento parcelado do valor ao longo de 48 meses.
O valor é resultado de um convênio assinado em 2016 entre a Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul) e a antiga Liga de Futebol Profissional do Estado, entidade que Petrallas presidia na época. O recurso no valor original de R$ 51.590,00, foi destinado ao Operário, para a participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense daquele ano. Acontece que, após o uso do dinheiro, a Liga não entregou a prestação de contas exigida pelo Estado.
Diante disso, o governo estadual abriu uma apuração interna, identificou as falhas e cobrou na Justiça a devolução do valor com juros e correção monetária. A sentença foi favorável ao Estado, e a cobrança se tornou definitiva em 2019. O documento estabelece que, caso a entidade originalmente devedora, isto é, a Liga, hoje extinta, não cumpra as obrigações, o então presidente deve assumir integralmente os pagamentos.
No TAC, Petrallas reconhece “expressamente sua responsabilidade pessoal e solidária” pela dívida gerada pelo convênio. Pelo acordo, ele se compromete ao pagamento de uma entrada de R$ 12.847,72, seguida de 47 parcelas mensais no valor de R$ 2.460,19, totalizando o valor atualizado.
O não cumprimento do acordo implicará multa de R$ 15 mil, além de outras medidas judiciais e administrativas. O presidente da Federação deverá enviar mensalmente os comprovantes de pagamento à Promotoria até o dia 10 de cada mês. Se houver atraso, o MP poderá informar imediatamente os órgãos públicos e adotar novas medidas legais.
Impedimento legal e desdobramentos
Antes mesmo da assinatura do TAC, o MP já havia determinado, em junho, que nenhum órgão público estadual ou municipal firmasse convênios ou repassasse recursos à Federação enquanto a dívida não fosse totalmente quitada. A orientação se baseia na Lei nº 13.019/2014, que estabelece regras para o uso de dinheiro público por entidades da sociedade civil.
Segundo a lei, nenhuma organização pode receber recursos públicos se tiver contas rejeitadas nos últimos cinco anos ou se não tiver devolvido valores quando há dano aos cofres públicos. Mesmo sendo uma nova entidade, a FFMS ocupa o espaço deixado pela antiga Liga e é presidida pela mesma pessoa envolvida no convênio irregular. O MP considera que isso mantém o impedimento.
Petrallas foi eleito presidente da Federação em abril deste ano. Antes disso, havia sido nomeado interino pelo então presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, após o afastamento de Francisco Cezário, que também responde a investigações por suspeita de corrupção. O convênio questionado foi assinado quando Marcelo Miranda estava à frente da Fundesporte; atualmente, ele é secretário estadual da Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura).
Posicionamento da FFMS
Após a divulgação do TAC, a FFMS publicou uma nota oficial em que nega irregularidades por parte do presidente. A entidade também afirma que a responsabilidade pela prestação de contas não era de Petrallás. Diz ainda que o presidente não foi condenado por má gestão e que assinou o TAC de forma voluntária, como “ato de responsabilidade institucional.
A Federação também alega que está regularizada, com todas as certidões negativas em dia, o que a autorizaria a firmar convênios públicos e receber patrocínios. Como exemplo, menciona o contrato com a Sanesul, que repassou recursos ao clube representante do Estado na Série D. Segundo a nota, o repasse foi feito e a prestação de contas aprovada.
Por Mellissa Ramos
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