MS registra três crimes eleitorais durante primeiro turno

Foto: reprodução/SBT News
Foto: reprodução/SBT News

Neste domingo (4), um eleitor foi detido após ser flagrado fotografando a urna eletrônica enquanto votava. O caso aconteceu em Jardim, município localizado a 239 quilômetros de Campo Grande. Além de registrar a imagem, o homem teria publicado a foto nas redes sociais.

Segundo informações do balanço divulgado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), este foi um dos três casos de crimes eleitorais registrados em Mato Grosso do Sul até o momento.

Outros casos

Em Bataguassu, um homem de 42 anos, cuja identidade não foi divulgada, foi detido após uma denúncia de compra de votos.

O outro caso foi registrado em Inocência, onde uma pessoa foi flagrada cometendo boca de urna.

Todos os suspeitos foram encaminhados para uma delegacia, onde prestaram esclarecimentos.

Crimes eleitorais

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), são considerados crimes eleitorais:

  1. Boca de urna — art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97;

  2. Calúnia eleitoral — art. 324, § 1º, do Código Eleitoral;

  3. Compra de votos — art. 299 do Código Eleitoral;

  4. Derramamento de santinhos — art. 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97;

  5. Difamação eleitoral — art. 325 do Código Eleitoral;

  6. Divulgação de fatos inverídicos — art. 323 do Código Eleitoral;

  7. Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2 — art. 350 do Código Eleitoral;

  8. Injúria eleitoral — art. 326 do Código Eleitoral;

  9. Promover desordem prejudicando os trabalhos eleitorais — art. 296 do Código Eleitoral;

  10. Propaganda eleitoral com uso de frases e slogans de governo — art. 40 da Lei nº 9.504/97;

  11. Transporte de eleitores — art. 11, inciso III, combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 6.091/74

Acesse as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *