Neste domingo (4), um eleitor foi detido após ser flagrado fotografando a urna eletrônica enquanto votava. O caso aconteceu em Jardim, município localizado a 239 quilômetros de Campo Grande. Além de registrar a imagem, o homem teria publicado a foto nas redes sociais.
Segundo informações do balanço divulgado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), este foi um dos três casos de crimes eleitorais registrados em Mato Grosso do Sul até o momento.
Outros casos
Em Bataguassu, um homem de 42 anos, cuja identidade não foi divulgada, foi detido após uma denúncia de compra de votos.
O outro caso foi registrado em Inocência, onde uma pessoa foi flagrada cometendo boca de urna.
Todos os suspeitos foram encaminhados para uma delegacia, onde prestaram esclarecimentos.
Crimes eleitorais
Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), são considerados crimes eleitorais:
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Boca de urna — art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/97;
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Calúnia eleitoral — art. 324, § 1º, do Código Eleitoral;
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Compra de votos — art. 299 do Código Eleitoral;
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Derramamento de santinhos — art. 39, § 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97;
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Difamação eleitoral — art. 325 do Código Eleitoral;
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Divulgação de fatos inverídicos — art. 323 do Código Eleitoral;
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Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2 — art. 350 do Código Eleitoral;
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Injúria eleitoral — art. 326 do Código Eleitoral;
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Promover desordem prejudicando os trabalhos eleitorais — art. 296 do Código Eleitoral;
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Propaganda eleitoral com uso de frases e slogans de governo — art. 40 da Lei nº 9.504/97;
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Transporte de eleitores — art. 11, inciso III, combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 6.091/74