A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) estabeleceu regras para a formalização de convênio com as entidades educacionais referente aos cursos livres realizados à distância a serem ministrados aos custodiados de Mato Grosso do Sul. Conforme a publicação, a oferta de educação profissionalizante e de cursos livres voltados à população privada de liberdade é permitida. Contudo, somente pode ocorrer mediante convênio da entidade educacional com a Agepen.
Para isso, as entidades educacionais interessadas em ministrar os cursos livres deverão ser credenciadas no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica) do Ministério da Educação, a fim de possibilitar a remição de pena. A Portaria estabelece, ainda, que o estudo livre deverá ser supervisionado e controlado pelo Setor Educacional da unidade prisional, e para ser realizado deverá seguir uma série de procedimentos especificados na regulamentação, entre eles análise prévia pela direção e setor disciplinar do presídio.
Os cursos livres serão ministrados considerando o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, desde que haja o aproveitamento indicado pela instituição de ensino com relação ao curso escolhido pelo custodiado, levando em consideração a contagem de tempo em conformidade com a LEP (Lei de Execução Penal). O documento traz também regras de segurança referente aos tipos de materiais, critérios referentes à quantidade de horas e realização das provas, entre outras determinações.
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