Na sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã de hoje, 24, os conselheiros relataram 102 processos entre recursos ordinários, pedidos de revisão, contas de gestão, embargos de declaração e uma consulta.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, colocou em votação a Proposição n. 24/2021, que trata da homologação da inclusão da Unidade Gestora – UG “Fundo Estadual de Microcrédito (FEM)”, na lista de Unidades Jurisdicionadas, biênio 2021/2022, Grupo V, de relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid.
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo, também manifestou parecer favorável.
Processos
O conselheiro Waldir Neves relatou 13 processos. No TC/10931/2019, referente ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS, votou pelo conhecimento e procedência do pedido.
Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram 24 processos, e no TC/14079/2004/001, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo provimento parcial do recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Deodápolis.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 19 processos. No TC/9546/2020/001, que trata do recurso de agravo de Dourados contra a decisão liminar n. 86/2020, votou pelo arquivamento do presente processo, em razão da perda do objeto.
Ao conselheiro Jerson Domingos coube a relatoria de 15 processos, e nos quatro processos seguintes referentes a recursos ordinários, o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento, são eles: TC/15604/2014/002; TC/7268/2015/001; TC/16893/2017/001; TC/28555/2016/001.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou 23 processos. No TC/6774/2017, processo de contas de gestão, exercício de 2016, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nioaque, o conselheiro votou regulares com ressalva e recomendou ao responsável, a adoção de medidas necessárias para a correção das impropriedades identificadas.
Substituindo o conselheiro Flávio Kayatt, a conselheira-substituta Patrícia Sarmento relatou oito processos. No TC/20076/2015, referente ao pedido de revisão da Prefeitura de Tacuru, em face do Acórdão n. 37/2015, votou pelo conhecimento e procedência.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.