Unidade Gestora do Fundo Estadual de Microcrédito é aprovada no pleno TCE com outros 100 processos

Conselheiro Iran Coelho - Foto: Mary Vasques
Conselheiro Iran Coelho - Foto: Mary Vasques

Na sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã de hoje, 24, os conselheiros relataram 102 processos entre recursos ordinários, pedidos de revisão, contas de gestão, embargos de declaração e uma consulta.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, colocou em votação a Proposição n. 24/2021, que trata da homologação da inclusão da Unidade Gestora – UG “Fundo Estadual de Microcrédito (FEM)”, na lista de Unidades Jurisdicionadas, biênio 2021/2022, Grupo V, de relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid.

A proposição foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo, também manifestou parecer favorável.

Processos

O conselheiro Waldir Neves relatou 13 processos. No TC/10931/2019, referente ao pedido de revisão da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS, votou pelo conhecimento e procedência do pedido.

Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram 24 processos, e no TC/14079/2004/001, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo provimento parcial do recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Deodápolis.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou 19 processos. No TC/9546/2020/001, que trata do recurso de agravo de Dourados contra a decisão liminar n. 86/2020, votou pelo arquivamento do presente processo, em razão da perda do objeto.

Ao conselheiro Jerson Domingos coube a relatoria de 15 processos, e nos quatro processos seguintes referentes a recursos ordinários, o conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento, são eles: TC/15604/2014/002; TC/7268/2015/001; TC/16893/2017/001; TC/28555/2016/001.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou 23 processos. No TC/6774/2017, processo de contas de gestão, exercício de 2016, do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nioaque, o conselheiro votou regulares com ressalva e recomendou ao responsável, a adoção de medidas necessárias para a correção das impropriedades identificadas.

Substituindo o conselheiro Flávio Kayatt, a conselheira-substituta Patrícia Sarmento relatou oito processos. No TC/20076/2015, referente ao pedido de revisão da Prefeitura de Tacuru, em face do Acórdão n. 37/2015, votou pelo conhecimento e procedência.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

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