Seguro-desemprego e FGTS aprovados em caso de morte de empregador

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. Segundo o texto que foi aprovado, a manutenção do contrato de trabalho só vai ocorrer no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, caracterizando assim a sucessão de empregadores.

A deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos que foram apresentados pelo deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Ele explica que o objetivo é “preencher uma lacuna legal” que atualmente impede que o trabalhador doméstico receba aviso prévio, seguro-desemprego e saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) quando o empregador morre.

Para a relatora, a omissão da atual legislação em relação à morte do empregador pode ter grandes consequências para o empregado doméstico. “Nesse caso, ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, completou a deputada.

Indenizações

O texto que foi aprovado estabelece que as indenizações ao trabalhador doméstico, serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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