Segundo Refis é aprovado por unanimidade e terá descontos de até 80%

Divulgação/ Prefeitura de Campo Grande
Divulgação/ Prefeitura de Campo Grande

Durante a última terça–feira (29), foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Campo Grande o segundo Refis (Programa de Regularização Fiscal) por meio do projeto de lei complementar 935/24. A primeira parte da regularização foi realizada ainda em julho.

Este programa tem como finalidade o refinanciamento de débitos tributários, oferecendo opções de parcelamento e descontos para as pessoas que possuam pendências financeiras com a prefeitura. Nesta edição do Refis, os descontos podem chegar a 80%. E para aqueles que optarem pelo parcelamento, o desconto pode ser de até 60%. A data da regularização está marcada para os dias 4 de novembro e 6 de dezembro.

O Presidente da Câmara e vereador Carlos Augusto Borger, explicou a importância da aprovação do projeto e principalmente no que se refere à alíquota de 5% para 3% aos MEIS. “Com o
Refis, eles mandaram uma proposta incluindo os profissionais liberais também, com 5%. Mas o Refis não é para mexer em alíquota, e sim em juros e multas. Nós fizemos essa emenda para manter os 3%, porque entendemos que aumentar agora traria ainda mais dificuldades para esses profissionais”.

O vereador ainda ressaltou as dificuldades com as quais teriam que lidar após a alteração da alíquota em um ano de dificuldades econômicas. “Se deixarmos essa mudança, amanhã teremos muitos profissionais liberais aqui na Câmara reclamando que aumentamos o imposto no final do ano. E essa não é a nossa intenção”.

Originalmente, o projeto de lei previa um desconto de 75% sobre juros e multas, porém os vereadores da Câmara fizeram a proposta para uma emenda que aumentasse esse percentual.
Além dessa modificação, os parlamentares também introduziram outra emenda para alterar uma regra imposta pela prefeitura, elevando a contribuição de 3% para 5%.

Conforme o texto do projeto, os débitos incluídos no programa englobam o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis) e multas de infração, com exceção das multas ambientais e de trânsito.

Por João Buchara

 

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