Na noite de sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o PLP (projeto de lei complementar) nº 11/2020, que prevê a cobrança em uma só vez do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, inclusive importados. Também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.
O PLP sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
A medida também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – além dos mesmos em termos de importação –, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.
Com informações da Agência Brasil.