“Refis permanente”: Prefeitura de Campo Grande sanciona pacote de alterações na legislação tributária

Central do Cidadão - Foto: divulgação/ Pref Campo Grande
Central do Cidadão - Foto: divulgação/ Pref Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, na tarde de ontem (18), um pacote de alterações na legislação tributária municipal, com destaque para a renegociação permanente de dívidas relacionadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Lei Complementar nº 536/2024 foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e busca modernizar a gestão fiscal do município.

Entre as principais mudanças está a criação de uma fase pré-processual de cobrança de dívidas tributárias, permitindo a negociação direta com os contribuintes antes da abertura de processos judiciais. Essa medida tem como objetivo agilizar a resolução de débitos e aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários. Durante essa fase, será permitida a cobrança de honorários advocatícios diretamente dos contribuintes inadimplentes, com os valores arrecadados destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município.

A nova legislação também regulamenta o repasse de honorários para o Fundo Especial, visando garantir a transparência e a legalidade das cobranças. A medida foi uma resposta a uma decisão recente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que suspendeu a cobrança de taxas de renegociação de dívidas do IPTU devido à falta de previsão legal e possíveis irregularidades. Segundo o TCE, valores eram repassados a procuradores e servidores de maneira considerada inadequada, ferindo princípios de publicidade e responsabilidade fiscal.

Os contribuintes inadimplentes agora podem parcelar os débitos tributários com condições mais vantajosas. O pagamento à vista oferece desconto de até 60% em multas e juros, enquanto o parcelamento em até cinco vezes garante desconto de 30%. Essas condições foram criadas para incentivar a regularização de dívidas e ampliar a arrecadação do município.

Outro ponto de destaque é o estabelecimento de um valor mínimo de R$ 3 mil para ajuizamento de execuções fiscais contra devedores. A medida busca reduzir o número de processos judiciais e atender a uma demanda histórica do judiciário, que enfrenta congestionamento nas varas de execução fiscal.

A lei também formaliza o termo de cooperação entre a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), que passará a ser chamada de Secretaria de Fazenda, e a PGM (Procuradoria Geral do Município). Essa colaboração, já aplicada anteriormente, havia sido suspensa pelo TCE por falta de previsão legal.

Com a sanção, a prefeitura espera avançar na gestão tributária, equilibrando a necessidade de arrecadação com o respeito aos princípios legais e a transparência fiscal.

 

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