Receita Federal já recebeu 260 mil declarações, em MS

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Montante representa 47% do total previsto, que é de 552 mil

 

Faltando praticamente um mês para encerrar o prazo da entrega do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023, a Receita Federal ainda não recebeu nem a metade das declarações de contribuintes de Mato Grosso do Sul. Até sexta-feira (28), 260 mil declarações haviam sido entregues. O número representa 47% do total previsto, que é de 552 mil.

O período para o envio das declarações começou no mês de março e segue com o prazo de entrega até o dia 31 de maio. 

Embora o ritmo de entrega, em 2023, esteja 20% superior ao do mesmo período do ano passado, o delegado da Receita Federal de Campo Grande, Clovis Ribeiro Cintra Neto, orienta para que as pessoas não deixem para declarar os impostos na última hora. “Embora o número de declarações encaminhadas à Receita Federal seja superior ao mesmo período do ano passado, é sempre bom as pessoas não deixarem para a última hora.

E quem tem imposto a restituir mais ainda, porque a liberação das restituições é feita para os que entregam mais cedo”.

As restituições do imposto de renda serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio, sendo o primeiro lote; 30 de junho (segundo lote), 31 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 29 de setembro (quinto lote).

 

Novidade

Entre uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Além disso, as modificações têm como objetivo reduzir os riscos de enganos o que, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina. O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, explica que o IRPF teve várias mudanças. “Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que, desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas, já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida.”

Quem precisa declarar?

Quem recebeu rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 em 2022, têm a obrigação de declarar o IRPF de 2023, de acordo com a contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), Lucélia Tashima. “Em média é quem está recebendo mais ou menos R$ 2.380 de salário, por mês. No informe

de rendimento, vai ter, logo abaixo do rendimento bruto, o imposto de renda retido na

fonte, então, é por ali que você vai saber se tem imposto retido ou não, referente à declaração do ano de 2022”, explica.

O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado – os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja

soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; a pessoa que obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Também deverá declarar renda quem teve a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, em atividade rural; pessoa que tinha, até o dia 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Por fim, a contadora destaca que, além do informe de rendimentos, é necessário juntar despesas médicas com nota fiscal e a relação dos dependentes.

“Nome completo, data de nascimento e CPF, vai ter que vincular o que eles são, se a pessoa tiver rendimento, vai declarar rendimentos”, finaliza.

 

Por Marina Romualdo– Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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