A Receita Federal deu início a mais uma operação de malha fina voltada para as empresas. A atividade tem o objetivo de regularizar divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) referente aos rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, informou a Receita. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre Escrituração Contábil Fiscal e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou juro sobre capital próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31 de janeiro de 2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
(Texto: Karine Alencar com informações da Agência Brasil)