Tributo está em vigor desde janeiro para telecomunicações e energia
Apontando aumento de 29% para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de telecomunicações, em Mato Grosso do Sul, mensagem enviada por operadora de telefonia deixou clientes preocupados, nesta semana, na Capital. Majoração está em vigor desde 1º de janeiro deste ano, no Estado. “Com o aumento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para 29%, em seu Estado, o valor do seu Claro Pós será alterado proporcionalmente, ao fechamento da sua fatura”, diz a mensagem, enviada pela operadora Claro aos seus clientes, nesta semana.
Surpresos com a elevação, a alíquota do ICMS está em vigor desde o início do ano, porém muitos alegam não saberem da mudança, que abrange não só as telecomunicações como a energia elétrica. “É tanto aumento que a gente nem sabe mais como e quando começa. Aí, quando aprece umas mensagens dessas, a gente leva um susto”, relata a autônoma Helena de Farias Souza, 25 anos. A jovem ressalta que qualquer aumento, nos dias de hoje, é preocupante, visto que o preço de produtos e serviços está muito elevado. “Eu nem costumo dar bola para essas mensagens mas, quando vi a palavra ‘aumento’, já tratei de ler, na hora. Pra mim, é sempre complicado os gastos que não estão previstos no meu orçamento, mesmo sendo baixos”, destaca Helena.
Técnico da informação, de 41 anos, Paulo Malaquias também recebeu o informativo, por meio de SMS. “Confesso que não tinha lido com atenção quando recebi, no domingo (16). Só depois que fui entender e corri para conferir minha conta e vi que realmente ainda estava sendo cobrado 19%”, detalhou.
Malaquias conta que, apesar de ter sido avisado sobre a alteração, acha que reajustes são preocupantes, diante da situação econômica, não só dele, mas de todo o país. “Está complicado. O dinheiro, ultimamente, anda contado. Qualquer R$ 20 faz falta”, lamenta o rapaz.
Alíquota nova
No site da Claro, a empresa traz uma tabela informativa com o percentual de aumento para cada Estado, dentre eles. Mato Grosso do Sul. que aparece com alíquota atual de 19%. A nova está fixada em 29%, sendo que a data prevista para a incidência da nova porcentagem, conforme a tabela, é a partir de 29 de março de 2023.
Outras operadoras, como Vivo, Tim e Oi já estão praticando o reajuste desde janeiro, aplicando o percentual maior nas contas, tendo em vista que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais as alíquotas que estão acima das praticadas (17%). No entanto, o índice mínimo passará a ser cobrado somente a partir de 2024.
Telecomunicações
Representando as empresas de telefonia no país, a Conexis Digital se posicionou. Ao jornal O Estado, por meio de nota, informou que acompanha com preocupação iniciativas que
levem ao aumento do tributo sobre os serviços de telecomunicações. “O aumento de tributos sobre um serviço que é imprescindível para o Brasil é ruim para a economia e para sociedade brasileira, prejudicando a ampliação da conectividade, principalmente entre a população de menor renda”, disse.
Complementando sobre a situação, o sindicato afirma que o setor, no Brasil, já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e que o aumento de impostos impacta negativamente.
Advogado detalha cenário do imposto
Entre idas e vindas, vários desdobramentos já ocorreram acerca do maior arrecadador de tributos para os cofres públicos do
Estado. “ICMS é a sigla utilizada para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação e é de competência dos Estados, conforme preceitua o art. 155, II, da Constituição Federal”, explica o advogado tributário, especialista em Direito agrário e tributário, Gabriel do Vale. Esmiuçando as últimas decisões do governo, o especialista explica que o advento da lei complementar 194/2022, publicada no ano passado, visava a limitação
da alíquota do ICMS para operações consideradas essenciais, como os combustíveis, gás de cozinha, energia elétrica e inclusive as comunicações, o que resultou em muitas perdas de arrecadação para os Estados. “O meio que encontraram
para continuar arrecadando, no mesmo patamar, foi justamente aumentando as alíquotas do ICMS dos serviços de telecomunicações e energia que, por sinal, mesmo diante da decisão do STF, em 2021, que também determinou que a cobrança
da alíquota de ICMS superior a 17% para esses serviços era inconstitucional e com a lei complementar 194/2022, não foram reduzidas”, detalha Gabriel. Complementando, o profissional explica que, primeiro, houve a modulação da primeira decisão do STF, que atendeu ao pedido dos secretários de Fazenda dos Estados, e decidiu que a não incidência do ICMS iniciaria apenas em 2024, por conta dos Planos Purianuais aprovados em 2020 e válidos até 2024; segundo, por conta de uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, apresentada por 12 governadores, incluindo MS, que atacou a lei complementar 194/2022, que foi apresentada pelos governadores.
“Assim, em caráter liminar, ou seja, por enquanto, o STF suspendeu o dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia”.
Em resumo, o advogado pontua que o aumento do ICMS sobre comunicações e energia tem amparo legal e servirá como forte meio de arrecadação para os Estados, porém, quem literalmente irá pagar a conta é o consumidor, que esperou pela redução das alíquotas, o que acabou não acontecendo.
Por Evelyn Thamris – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul
Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.
Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.