Quer trocar o presente de Natal? Então confira dicas sobre como proceder

Você ganhou aquele presente de Natal e não gostou. Pois saiba que trocá-los pode não ser uma tarefa simples. Por isso, segundo a orientação dos órgãos de Defesa do Consumidor, o ideal é verificar a política de troca antes da compra. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se não houver defeito, a loja não é obrigada a fazer a troca.

“A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”, afirma Cátia Vita, especialista em direito do consumidor.

No entanto, para agradar o cliente, as lojas têm a suas próprias políticas de trocas, que devem ser informadas claramente pelo comprador. Já nas compras pela internet, o Código garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. 

(Confira mais na página A6 da versão digital do jornal O Estado) 

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