PRODES: Lei atualizada de incentivo fiscal entra em vigor daqui 90 dias

Divulgação/Twitter: Marquinhos Trad
Divulgação/Twitter: Marquinhos Trad

A nova lei do PRODES (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande) entra em vigor daqui 90 dias em Campo Grande, contados a partir de hoje (18). A Lei Complementar foi sancionada na última sexta-feira (15), e foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A nova lei do Prodes tem incentivos adicionais para projetos de sustentabilidade e interesse social, onde a cada dois projetos voltados para essas áreas, a empresa ganha seis meses de redução no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em obras e operação, IPTU, Cosip, licenciamento ambiental e alvará de funcionamento.

Entre as novas mudanças, a reestruturação da Lei apresenta a possibilidade de benefícios fiscais aos micro e pequenos empresários, que antes não tinham acesso pela regra de que as empresas teriam que colocar no mínimo quatro empregados por CNPJ. Agora, com um funcionário registrado, que é o caso do MEI (Microempreendedor Individual), já pode ser solicitado o benefício.

Com 66 artigos, fica instituído a Criação do Plano de Repactuação do PRODES, destinado a evitar ou regularizar situações de inadimplemento no âmbito do Programa. Outra correção do antigo texto é que agora há a possibilidade de venda/fusão e transferência da concessão ou alienação do imóvel doado para alguns casos, conforme descrito na nova Lei.

Além disso o novo texto cria a contribuição ao FMPTec (Fundo Municipal de Promoção da Tecnologia Aplicada às Cadeias Produtivas de Campo Grande), no valor de 5% dos incentivos fruídos, como condição para o ingresso no Programa, cujos recursos serão aplicados, preferencialmente, na manutenção e/ou aperfeiçoamento das Incubadoras de Empresas e dos Pólos Empresariais, formando um ciclo de investimento no setor produtivo. Para outros detalhes, acesse o site da prefeitura.

(Com informações da assessoria)

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