Prefeitura propõe reajuste zero na taxa de lixo

A Prefeitura de Campo Grande propôs, pelo quarto ano consecutivo, o reajuste zero da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o IPTU 2021. O projeto de lei foi encaminhado ontem (19) para a Câmara Municipal de Vereadores e aguarda aprovação.

De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, além de não onerar o contribuinte, para este ano, a medida também tem como intuito minimizar os impactos da crise econômica causada pela pandemia.

Além disso, a prefeitura também modificou o indicador econômico base para reajuste anual da taxa de coleta. Diante da alteração, o reajuste terá como base o indicador oficial utilizado pelo governo federal, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Pedrossian explica que o IPCA-E tem uma variação menor que o IGP-M, o que gera um impacto menor na tarifa, sendo de 2,65% contra 19%.

Cálculo

A cobrança existe há 46 anos. Em 2012 passou a ser paga em um boleto específico e desmembrou-se do carnê do IPTU. Para o valor da taxa, o secretário informa que o cálculo é variável em função dos dados de cada imóvel e da localização, dependendo do bairro e do tamanho.

No entanto, conforme publicação no Diário Oficial de Campo Grande, em 2017, a contagem explicada é da seguinte forma. O Valor Unitário (VUT) por metro quadrado territorial variava de R$ 0,20 a R$ 1,05. Residencial, de R$ 0,74 a R$ 5,24. Serviço Misto, de R$ 1,31 a R$ 7,85. Comercial Industrial, de R$ 1,70 a R$ 10,14. Outros públicos, de R$ 1,53 a R$ 9,13 e templos de qualquer culto, de R$ 0,31 a R$ 1,83 por metro quadrado.

O valor total da taxa em imóveis edificados, de até 100,00 m² da Área Edificada do Imóvel (AE), se calcula (VUT * AE). Maior que 100,00 m² residencial (VUT *[(AE – 100) 0,8 + 100]). Maior que 100,00 m² demais usos (VUT *[(AE – 100)0,9 + 100]).

Já no valor total da taxa em imóveis territoriais, de até 200,00 m² da Área Territorial do Imóvel (AT) (VUT * AT), e maior que 200,00 m² (VUT *[(AT – 200)0,67 + 200]).

(Texto: Izabela Cavalcanti)

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