Prefeitura inicia o envio de 120 mil carnês para adesão ao Refis, nesta semana

Foto: Último Refis do ano
é oportunidade para
quitar as dívidas com
até 90% de desconto/Marcos Maluf
Foto: Último Refis do ano é oportunidade para quitar as dívidas com até 90% de desconto/Marcos Maluf

A previsão é de que 50 milhões sejam arrecadados com programa

A partir desta semana, a Prefeitura de Campo Grande começará o envio de 120 mil carnês do PPI (Programa de Pagamento Incentivado), o famoso Refis, conforme explicou a secretária de Finanças e Planejamento, Márcia Hokama. O programa, que tem facilitado a vida de muitos contribuintes que tem dívidas com a administração do município, nesta edição terá descontos de até 90% sobre correção monetária, juros e multas. 

Com esses boletos nas mãos dos contribuintes e com acordos firmados, a prefeitura prevê arrecadar R$ 50 milhões, valor que a prefeita Adriane Lopes avalia como um orçamento que ajuda o município, já que, por meio desse recebimento, o Executivo devolve os recursos com investimentos e melhorias em segurança, saúde e educação.

“Nós enxergamos que o Refis é bem-vindo e até mesmo solicitado pelos contribuintes que querem ficar regulares e fazerem a quitação do débito. Por isso, elaboramos esse projeto que teve a aprovação da Casa de Leis de maneira célere”, comenta a prefeita, sobre a aprovação do Refis.

O presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, destacou que a proposta é essencial para que os munícipes possam colocar suas contas em dia. “O ano que vem não pode ter Refis, por ser ano eleitoral, então, esse será o último dessa administração. Por isso, todos os vereadores entendem que é importante para que as pessoas consigam resolver suas situações financeiras”, lembra o presidente.

Refis 

O Refis começará no dia 13 de novembro e vai até o dia 15 de dezembro. Depois de aprovada na Câmara, a lei que institui o Refis foi sancionada e publicada nessa segunda-feira (30), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). 

Para aderir ao programa o contribuinte pode pagar a guia que chegará por correspondência ou solicitar a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal). É possível pedir o documento pelo aplicativo, que será disponibilizado no site www.refis.campogrande.ms.gov.br quando começar o programa. 

Durante o período do Refis, será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a 150 mil. Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). 

Inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas, considerando análise de risco jurídico; a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte. 

Os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). A análise será feita pela Câmara de Conciliação Fiscal.

Descontos de até 90% 

Para os débitos de natureza imobiliária, quem pagar à vista terá desconto de 90% sobre a atualização monetária, juros de mora e multas. Com parcelamento em até seis vezes, o desconto é de 70% e quem optar por 12 parcelas terá 40% de desconto. 

Já para débitos de natureza econômica, o pagamento à vista terá remissão de 90% em atualização monetária juros de mora e multas. Quem parcelar terá desconto de 60% sobre atualização monetária, juros e multa.

Parcelamentos 

Os parcelamentos poderão ser de até seis vezes, com parcelas mensais consecutivas de, no mínimo, R$ 100; de 7 a 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 500; de 13 a 18 vezes, com parcelas de pelo menos R$ 1 mil; de 19 a 24 vezes, com parcelas de R$ 1.250; de 25 a 36 vezes, com parcelas de R$ 1,5 mil; de 37 a 48 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 2 mil. 

Para valores de parcelas vencidas de outros parcelamentos haverá desconto linear de 30% do valor consolidado para pagamentos à vista. A quitação poderá ser feita também em seis parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% ou em 12 vezes com desconto de 10%.

Por – Suzi Jarde

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