Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira

Foto: reprodução/Agência Brasil
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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou às 7h (horário de MS) nesta segunda-feira (17) e termina às 22h59 (horário de MS), do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13).

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. A Receita orienta que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio.

Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas que, em 2024:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

–  Obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

–  Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;

–  Atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Estão dispensados de declarar aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Para acessá-la, o contribuinte precisa de uma conta nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. A Receita estima que 57% das declarações deste ano serão feitas por meio desse modelo, que facilita o preenchimento com dados importados de fontes pagadoras, serviços médicos, imobiliárias, entre outros.

O preenchimento automático depende da colaboração de terceiros para envio das informações dentro do prazo. Caso os dados estejam incompletos ou incorretos, o contribuinte deve revisar e corrigir as informações antes de enviar a declaração.

Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o Pix como forma de recebimento terá prioridade na restituição. A liberação dos pagamentos começa em 30 de maio e será feita em cinco lotes até 30 de setembro, seguindo esta ordem de prioridade:

– Contribuintes com 80 anos ou mais;

– Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;

– Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;

– Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix;

– Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo recebimento via Pix;
Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. O pagamento pode ser feito em até oito parcelas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro.

Entre as principais mudanças para este ano estão:

–  Atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração;

–  Inclusão de rendimentos de aplicações financeiras no exterior;

–  Declaração de lucros e dividendos recebidos no exterior;

–  Atualização de valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025 estão disponíveis na Instrução Normativa nº 2.255 publicada no Diário Oficial da União.

 

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