Portabilidade de dívida do cartão de crédito é vantajoso para o banco ou consumidor?

(Foto: Nilson Figueiredo)
(Foto: Nilson Figueiredo)

Novas regras passam a valer a partir deste mês

Usuários do cartão de crédito que tiverem dívidas no rotativo ou parcelamento poderão solicitar, a partir deste mês, a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura de uma instituição financeira para outra. Mas afinal, essa nova forma de negociar as dívidas beneficia de qual forma o banco e os consumidores. Conforme explicou o economista e especialista financeiro, Márcio Coutinho, para que o banco assuma uma dívida realizada em outra instituição financeira, o banco deve se cercar de garantias para que não saia no prejuízo, como um avalista, por exemplo. Cabe ressaltar que os critérios variam de banco para banco.

“Se a pessoa está devendo no banco A, porque o banco B vai emprestar dinheiro pra ele? Obviamente o critério varia de banco para banco. O banco que está comprando essa dívida vai se cercar de garantias para que o banco não tenha problema. Particularmente não vejo muita vantagem em um banco assumir um risco de alguém que está inadimplente, ou seja, que já tem uma dívida no cartão. O banco que recebe a dívida deve trabalhar em uma taxa menor do que o banco onde se originou a dívida, e ele vai se certificar de que não terá prejuízos futuros, como ter uma terceira pessoa para quitar essa dívida”, sugere o economista.

Se para os clientes o maior benefício com a portabilidade é poder escolher com qual banco poderá negociar sua dívida. Na outra ponta, uma das grandes vantagens para os bancos é poder ampliar sua rede de usuários, atraindo com melhores condições de negócio novos clientes, segundo pontuou o Advogado Tributarista e membro da OAB/MS, Daniel Henriques de Menezes.

“De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil acerca do assunto, a portabilidade de dívida oferece uma oportunidade para o banco adquirir novos clientes, que já possuem histórico de crédito e relacionamento com outra instituição financeira, minimizando os custos de aquisição de clientes, bem como com a oferta de melhores condições (taxas de juros, prazos, etc.) para atrair clientes de outras instituições financeiras há o consequente aumento da competitividade e fidelização de clientes”, detalhou.

Ainda segundo esclareceu Menezes, além disso a portabilidade pode aumentar significativamente a receita do banco com juros, já que o banco pode ajustar as condições do crédito de acordo com sua política de juros, maximizando assim os retornos financeiros. Adicionalmente, ao oferecer a portabilidade, o banco melhora sua imagem e reputação no mercado, sendo visto como uma instituição que valoriza e busca atender melhor seus clientes.

“Em resumo, a portabilidade de dívida, quando bem implementada pela instituição bancária, proporciona uma série de vantagens estratégicas à essa, incluindo a expansão da base de clientes, melhoria na qualidade da carteira de crédito, otimização de recursos, aumento da competitividade, diversificação de produtos, incremento de receitas e fortalecimento da imagem institucional”, classificou sobre as novas regras.

A nova regra instituída pelo Banco Central, pretende diminuir o endividamento no país e melhorar a capacidade do consumidor se planejar. A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.

Portabilidade

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1), a resolução que oferece aos clientes das agências bancárias a liberdade para negociar uma dívida do cartão de crédito com outras instituições financeiras, essas por sua vez, possam oferecer melhores alternativas de negociações. Mais transparência na fatura do cartão também está entre as exigências regulamentadas, em dezembro de 2023, pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

A resolução estabelece que a instituição financeira proponente faça uma proposta de operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple a reestruturação total da dívida antiga. Isso significa uma linha de crédito única que englobe o saldo devedor tanto do rotativo quanto do parcelamento da fatura. Em caso de contraproposta, a instituição financeira da dívida original deve apresentar ao cliente condições similares e de prazo equivalente de forma que o cliente possa comparar os custos da operação antes de tomar uma decisão.

A portabilidade de dívida já existe para outros tipos de linhas de crédito e, a partir de agora, passa a valer também para dívidas com o cartão (rotativo e parcelamento da fatura). A nova norma também determina novas regras para as faturas de cartões de modo a facilitar o entendimento das informações, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e de superendividamento da população brasileira.

As faturas deverão ter a partir de agora uma área de destaque com informações essenciais para a tomada de decisão do titular da conta, como valor total a ser pago, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.

 

Por Suzi Jarde

 

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