Pleno virtual do Tribunal de Contas tem mais de 80 processos na pauta

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Aurélio Marques/Divulgação

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, finalizaram na manhã desta quarta-feira, 13 de abril, a Sessão Ordinária do Pleno Virtual. Entre os 85 processos relatados estiveram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão e uma consulta.

Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, proferiu os pareceres.

Processos

O conselheiro Waldir Neves relatou 16 processos. Na sessão virtual o conselheiro respondeu a uma Consulta do Município de Itaporã. Já no processo TC/5553/2018/001 referente ao recurso ordinário do Instituto de Previdência dos Servidores de Chapadão do Sul, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 25 processos e apresentou o Relatório de Atividades 2021 e Planejamento para 2022 da Corregedoria. No recurso ordinário TC/5384/2008/001 do Município de Figueirão, o conselheiro acolheu as razões recursais e votou pelo conhecimento e provimento do recurso.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou seis processos. No TC/23744/2017 que trata do pedido de revisão da Prefeitura de Miranda, contra o acórdão AC00-1031/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.

A cargo do conselheiro Jerson Domingos ficaram 15 processos. No pedido de revisão TC/7084/2019, da Prefeitura de Nova Andradina, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência. Proferiu novo julgamento declarando como contas regulares a Prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Nova Andradina, exercício de 2012.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou também 15 processos. No TC/4152/2013/001 da Câmara Municipal de Corumbá, o conselheiro votou pelo provimento do recurso ordinário.

Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos. No TC/06280/2017 referente a prestação de contas anual de gestão do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante, exercício financeiro de 2016, o conselheiro votou regular com ressalva.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS. Com informações do TCE. 

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