A gestão do benefício do trabalhador de pesca, passa a ser a partir de agora do MTE
Enquanto as atividades de pesca ficam suspensas pelos rios, nos próximos meses, os trabalhadores desse setor aguardam pelo pagamento do Seguro-Defeso. O benefício é como se fosse um seguro- desemprego do pescador. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 4.800 pescadores devem sacar o dinheiro, conforme cálculos do Superintendente de Pesca e Aquicultura, Marcelo Heitor.
“São habilitados 6800 pescadores e pescadoras artesanais em Mato Grosso do Sul, deste mais ou menos 4.800 fazendo jus ao auxílio de seguro-defeso. Será feito uma segunda triagem e veremos se esse número vai cair, manter ou aumentar”, informa.
O benefício, equivalente a um salário-mínimo mensal (atualmente em R$ 1.518), é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a captura de algumas espécies aquáticas é proibida para proteger a reprodução dessas espécies.
Outra novidade neste ano, é que o seguro-defeso passa a ser administrado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), conforme MP (Medida Provisória) aprovado nesta terça-feira (04) pelo Governo Federal. A partir de agora, os os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Superintendente da Pesca no Estado, comentou sobre as mudanças, e pontuou que o setor de pesca sul-mato-grossense é bem organizado, onde são feitas as triagens no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). “Enquanto superintendente de pesca, entendo que essas mudanças são extremamente benéficas para os pescadores e pescadoras”, conclui Marcelo Heitor.
Seguro-defeso
Assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Luiz Marinho, a Lei estabelece que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao instituto federal vinculado ao Ministério da Previdência Social, receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso.
A Medida Provisória também estabelece um limite para a destinação de recursos federais para o pagamento do benefício. Este ano, excepcionalmente, a despesa não poderá ultrapassar os R$ 7,325 bilhões.
A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período. O governo federal deverá demonstrar que os gastos não excederão o arcabouço fiscal.
Para evitar fraudes, o novo texto reforça que só o pescador que comprovar que reside em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício.
Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado que vendeu em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. O requerente também deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Social – o CadÚnico e ter registro biométrico.
Os pescadores e pescadoras artesanais poderão solicitar o benefício do seguro-defeso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nesses mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
Por Suzi Jarde