Pioneiro, MS será referência para nova regra nacional de drenagem urbana

Estação de Tratamento de Água na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul - Foto: Reprodução
Estação de Tratamento de Água na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul - Foto: Reprodução

Estado foi o 1º a regulamentar serviço, que agora ganha diretrizes nacionais

 

Com a nova norma da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), os municípios brasileiros terão de tratar a drenagem urbana como um serviço de saneamento básico — algo que, hoje, ainda está fora dos planos da maioria das cidades.

Em Mato Grosso do Sul, a AGEMS (Agência Estadual de Regulação) já atua com regras específicas para o setor e prepara a atualização de sua regulamentação para se adequar à nova diretriz nacional, aprovada em março deste ano.

A mudança vem com a Norma de Referência nº 12/2025, que estabelece diretrizes para a prestação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Na prática, os municípios passam a ser responsáveis por estruturar esse serviço como parte do saneamento básico — junto com abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Para que isso se concretize, será preciso criar ou atualizar os planos municipais de saneamento e firmar convênios com agências reguladoras independentes, conforme prevê a Lei nº 14.026/2020. Só com essa estrutura os municípios poderão acessar os recursos federais disponíveis para o setor.

“A drenagem precisa deixar de ser tratada apenas como obra de infraestrutura e passar a ser encarada como serviço público essencial”, afirma a diretora de Saneamento Básico da AGEMS, Iara Marchioretto, em entrevista ao jornal O Estado. “É isso que a nova norma exige, e esse é o desafio.”

Iara Marchioretto, diretora de saneamento da AGEMS – Foto: Reprodução

Pioneirismo sul-mato-grossense

A AGEMS foi a primeira agência reguladora do país a publicar uma norma específica para regular serviços de drenagem urbana. A Portaria nº 225, de 2022, estabeleceu parâmetros técnicos, operacionais e econômicos e serviu de base para a elaboração da norma nacional da ANA.

Agora, a agência prepara a atualização dessa portaria para atender à NR nº 12/2025. Estão em revisão os critérios de priorização dos municípios, o modelo de cobrança e as formas de integração com os demais serviços de saneamento.

Segundo Iara, a identificação dos municípios prioritários será feita com base no Censo do IBGE, nos planos diretores e nos planos municipais de saneamento. “Esses critérios poderão ser complementados por estudos técnicos da AGEMS”, explica.

Como será a cobrança?

A estruturação do serviço exige também a definição de como ele será financiado. Segundo a AGEMS, já estão em andamento estudos para definir mecanismos tarifários que viabilizem a operação e os investimentos necessários na drenagem urbana.

“As tarifas serão estabelecidas em conjunto com os municípios, respeitando a realidade local”, explica a diretora. O modelo poderá incluir receitas acessórias, ganhos de produtividade e até subvenções públicas.

Integração com água e esgoto

A nova norma da ANA prevê que os serviços de drenagem possam ser integrados às concessões já existentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário — o que pode acelerar sua implantação. No entanto, a AGEMS aponta que essa integração exige cautela.

“A drenagem demanda conhecimento técnico específico. Qualquer alteração nos contratos deve respeitar a segurança jurídica e ser avaliada previamente pela agência reguladora”, afirma Iara Marchioretto.
A regulação econômica do setor deverá considerar modelos de tarifação distintos, conforme o tipo de serviço prestado, sempre em conformidade com as leis de concessões, privatizações e licitações.

 

Por Djeneffer Cordoba

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