Nova Tarifa Social de Energia começa a valer com gratuidade para famílias de baixa renda

Foto: Kadu Bastos
Foto: Kadu Bastos

Medida beneficia 4,5 milhões de famílias com isenção total da conta de luz e reduz custo para outros 17 milhões com consumo de até 80 kWh por mês

Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que consumirem até 80 kWh por mês. Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias com isenção total da cobrança.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social continuarão a receber o desconto proporcional e, agora, não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês. A nova regra foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio.

Mesmo com a isenção, algumas cobranças podem continuar aparecendo na fatura, como a contribuição de iluminação pública ou tributos estaduais e municipais, como o ICMS, conforme a legislação local.

Para quem consome acima dos 80 kWh, o valor mínimo da fatura continua sendo calculado com base no custo de disponibilidade da rede, atualmente fixado em 100 kWh para instalações trifásicas. Nesse caso, será cobrada a diferença entre o consumo real e o mínimo obrigatório.

 

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é voltada a:

– Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico;

– Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

– Famílias com renda de até três salários mínimos, desde que tenham entre seus membros uma pessoa com deficiência que dependa de equipamentos que exigem uso contínuo de energia elétrica;

– Famílias indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.

 

Concessão automática

A adesão ao benefício é automática. Não é mais necessário solicitar junto à distribuidora. Basta que o titular da conta esteja corretamente cadastrado nos programas sociais do governo. A Medida Provisória segue agora para análise do Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perderá validade.

 

 

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