Mudança da distribuição do ISS vai render R$ 60 mi em MS

As 79 prefeituras de Mato Grosso do Sul devem ter um valor a mais no caixa, de R$ 60 milhões ao ano, oriundos da redistribuição da receita do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas transições com cartões de crédito e débito. A informação foi repassada pelo presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina. “A gente calcula em torno de R$ 60 milhões ao ano para os municípios sul-mato- -grossenses. Então, é um recurso próprio importante que vai entrar nos cofres dos municípios a partir do ano que vem. Uma grande conquista do movimento municipalista comemorada por todos os prefeitos”, declara Caravina. 

A Lei Complementar nº 175 altera as regras para o recolhimento do imposto. O texto determina que o recolhimento seja feito pelo município onde está o cliente (destino), e não mais da empresa que presta o serviço (origem). 

Conforme informado pela Agência Senado, os serviços que foram alterados, tendo a arrecadação transferida para o destino são os de cartões de crédito e débito, cheques pré-datados e carteiras de clientes, planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios e os serviços de arrendamento mercantil (leasing). 

“Antes, se você fizesse uma compra em Campo Grande com cartão de crédito, o imposto iria para a sede da empresa, Visa, por exemplo, geralmente São Paulo, Guarulhos. São cinco ou seis municípios que concentram as sedes das operadoras de cartão de crédito, isso era injusto. Agora não, com a nova lei, se você gastou em Campo Grande, Bataguassu, Rio Brilhante ou Bela Vista, o Imposto sobre Serviços fica no município”, explica. 

Mudança gradativa 

Mesmo que a nova lei entre em vigor somente em janeiro de 2021, está previsto um período de transição para que os municípios consigam se adequar às novas regras, que segue até 2023. Para 2020, a distribuição de 100% do ISS fica como está atualmente, nos municípios-sede. Em 2021, o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador. Em 2022, será 15% para a cidade-sede e 85% a ser destinado às prefeituras locais. Por fim, em 2023, o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios onde é de fato prestado o serviço.

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(Texto: Izabela Cavalcanti com assessoria)

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