MS terá Refis para dívidas com o fisco estadual

Imposto de Renda
José Cruz/Agência Brasil

“Medida vai aliviar contribuintes e refletir positivamente para o varejo Sul-mato-grossense”, acredita a presidente da FCDL-MS Dra. Inês Santiago

Mato Grosso do Sul terá Refis de dívidas com o fisco estadual com descontos de até 80% em multas e parcelamento de até 60 meses. A sanção pelo governador do Estado, Eduardo Riedel, foi publicada no Diário Oficial, no início do mês.

Segundo a presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), dra. Inês Santiago, essa medida é uma forma de aliviar ao contribuinte.

“Agradeço ao governador Eduardo Riedel pela sensibilidade em oferecer condições para a adimplência dos nossos contribuintes. Isso, com certeza, irá refletir positivamente no varejo Sul-mato-grossense”, pontuou.

Pode participar contribuintes do ICMS, Fundersul e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), e do Simples em situações em que a cobrança tenha sido transferida por convênio com a União.

Podem ser beneficiados créditos existentes até 31 de dezembro, ainda que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou alvo de parcelamento anterior.

Os interessados deverão se manifestar até 30 de outubro e desistir, por vontade própria, de eventuais demandas judiciais sobre o valor envolvido.

A proposta apresentada pelo contribuinte aceita será considerada como acordo e o atraso por mais de 60 dias, no caso de parcelamento, significará rompimento.

Os devedores do fisco estadual poderão pagar à vista, com previsão de desconto de 80% na multa e 40% nos juros, ou parcelar em até 60 vezes. O parcelamento sofrerá correção de juros nas parcelas, equivalentes à taxa de Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

O Refis incluirá multas por descumprimento de obrigações com a Sefaz até 31 de dezembro de 2023. Além de parcelamentos anteriores não cumpridos e valores lançados de ofício, esses já atuais. Dívidas anteriores, de 2018 a 2021, não serão beneficiadas pelas reduções previstas à época, só pela regra atual.

 

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