O Estado registrou cerca de 59,4 mil requerimentos de benefícios negados
No primeiro semestre de 2026, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) INSS registrou uma marca inédita em todo o país: o número de benefícios negados superou o de concessões. Foram indeferidos 4.319.336 requerimentos no Brasil, número que ultrapassa as 4.239.522 concessões registradas no mesmo período. Esse volume de negativas representa um crescimento expressivo de 69,8% em relação ao primeiro semestre do ano anterior.
Em Mato Grosso do Sul, esse cenário nacional de barreiras previdenciárias se materializa em estatísticas contundentes. Conforme dados acessados pelo jornal O Estado, no primeiro semestre de 2026, o Estado registrou aproximadamente 59,4 mil requerimentos de benefícios indeferidos. O avanço das negativas foi contínuo mês a mês: começou com 4.731 indeferimentos em janeiro, subindo para 7.695 em fevereiro, 11.754 em março, 10.827 em abril, 11.543 em maio, atingindo o pico de 12.815 negativas no mês de junho, neste mesmo mês Mato Grosso do Sul registrou 8.396 pedidos de benefícios deferidos.
A explosão no número de indeferimentos está diretamente ligada aos benefícios por incapacidade, como o antigo auxílio-doença. Das mais de 4,3 milhões de negativas no país, cerca de 64% (2.762.767 casos) estavam ligadas à incapacidade laboral. Em Mato Grosso do Sul, a proporção é ainda mais acentuada: dos 12.815 indeferimentos registrados em junho, 9.960 foram de benefícios por incapacidade, o que representa aproximadamente 78% do total de negativas daquele mês.
Para a advogada previdenciarista Dra. Juliane Penteado Santana, as negativas acendem um alerta sobre a importância de analisar corretamente cada caso. “Nem toda negativa significa que o INSS errou, assim como nem todo segurado que teve o benefício negado deixou de ter direito. Muitas vezes, o problema está na forma como os requisitos e as provas foram apresentados no processo administrativo”, esclarece a especialista.
Segundo ela, muitos trabalhadores confundem diagnóstico com incapacidade: “A análise previdenciária precisa considerar como aquela condição de saúde interfere concretamente no trabalho exercido pelo segurado. Uma mesma doença pode produzir impactos completamente diferentes dependendo da profissão e das atividades desempenhadas”.
Erros mais comuns
Muitos requerimentos são rejeitados de forma sumária devido a falhas documentais e cadastrais que poderiam ser sanadas antes do envio. Entre os erros mais recorrentes apontados pela Dra. Juliane Penteado Santana estão inconsistências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), vínculos de emprego e períodos de contribuição que não constam no sistema, falta de documentos básicos de identificação e o não cumprimento de exigências formais abertas pelo próprio órgão durante a análise do processo.
No caso dos benefícios por incapacidade, o erro mais frequente é a apresentação de laudos médicos que apenas citam o nome ou o código da doença, sem detalhar as limitações reais que impedem o trabalhador de exercer sua função. A falta de comprovação de requisitos básicos de elegibilidade, como a carência mínima de contribuições e a manutenção da qualidade de segurado, também invalida milhares de processos mensalmente.
É fundamental confrontar as informações do CNIS com as carteiras de trabalho e carnês de recolhimento para identificar lacunas. A Dra. Juliane Penteado Santana orienta que o processo administrativo seja planejado estrategicamente.
“O requerimento administrativo não deveria ser tratado como um simples formulário. É preciso conhecer a história previdenciária do segurado, identificar os requisitos legais e organizar adequadamente a prova”, orienta. No caso de problemas de saúde, os atestados e exames devem focar na limitação profissional do segurado. “Antes de desistir diante de uma negativa, é preciso compreender. E, antes de pedir, é preciso conhecer. No Direito Previdenciário, a análise do caso concreto faz toda a diferença”, conclui a advogada.
Por Enzo Pereira