“Minha empresa não pagou o 13º salário, e agora?”; entenda

Pagamento do 13º feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal — Foto: Reprodução
Pagamento do 13º feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal — Foto: Reprodução

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (29). Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado este ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior.

O 13º salário pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou dividido em até duas partes. Se dividido, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento apenas em dezembro é ilegal.

Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Vale ressaltar que o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Sendo assim, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:

*Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
*Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
*Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
*Fazer uma denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho).
*Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Penalidades
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.

Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.

Com g1

 

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