Mais de 4,4 milhões enviam declaração do Imposto de Renda 2026 na primeira semana

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/arquivo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/arquivo

Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos até 29 de maio; maioria dos contribuintes terá direito à restituição

Cerca de 4,4 milhões de contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, na primeira semana de entrega. Até as 18h03 desta sexta-feira (27), 4.444.798 documentos haviam sido transmitidos à Receita Federal.

O volume representa 10,1% do total esperado para este ano. A Receita projeta receber 44 milhões de declarações até o fim do prazo. Tradicionalmente, a primeira semana concentra um número maior de envios, especialmente de contribuintes que organizam os documentos com antecedência.

De acordo com o Fisco, 80% das declarações entregues até agora terão direito à restituição. Outros 11,1% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 8,9% não possuem valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos envios foi feita por meio do programa de computador, responsável por 69% das transmissões. O preenchimento on-line, que mantém o rascunho armazenado na nuvem da Receita, foi utilizado por 19,2% dos contribuintes. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, respondeu por 11,8% das declarações enviadas.

Entre os que já acertaram as contas com o Leão, 59,9% optaram pela declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar com dados já informados, cabendo ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações. O modelo de desconto simplificado foi escolhido em 57% dos envios.

O prazo para entrega termina às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Estão dispensados os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 

 

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