Em uma coletiva realizada nesta última terça-feira (2), o Banco Central (BC) esclareceu que as mudanças nos limites de juros para o rotativo e a fatura parcelada do cartão de crédito serão aplicadas a partir desta quarta-feira (3), um dia após o feriado de 1º de janeiro. Essa medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro, visa restringir os juros e encargos a 100% do valor total da dívida nessas modalidades.
A Lei do Desenrola, responsável por instituir essas mudanças, inicialmente tinha como prazo de vigência o dia 1º de janeiro. No entanto, o feriado de ano novo empurrou a data-limite para a apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor para a última terça-feira (2). Diante da ausência de um acordo para a regulação própria, o teto será aplicado a partir de hoje, 3 de janeiro.
A legislação, parte integrante do Programa Desenrola, sancionado em outubro, concedeu ao CMN um período de 90 dias para negociar um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. A falta de propostas por parte das instituições financeiras levou à adoção do teto como solução.
Impacto e simulações
Com a implementação do teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada, uma fatura de R$ 100 transferida para o rotativo acarretará em juros e encargos máximos de R$ 100. Isso significa que a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Anteriormente, os juros médios do rotativo do cartão de crédito alcançavam a marca de 431,6% ao ano, resultando em uma dívida de R$ 531,60 após 12 meses para uma dívida inicial de R$ 100.
Portabilidade e transparência
Além da limitação de juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aprimorou a transparência nas faturas, com efeito a partir de 1º de julho.
A portabilidade permitirá que os consumidores transfiram suas dívidas para outras instituições financeiras com condições de renegociação mais favoráveis. Essa proposta, que deverá ser gratuita, será realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Em caso de contraproposta da instituição original, o prazo de refinanciamento deverá ser o mesmo, facilitando a comparação de custos.
Quanto à transparência, a partir de julho, as faturas deverão apresentar uma área destacada com informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito. Uma seção específica será dedicada a opções de pagamento, detalhando o mínimo obrigatório, encargos futuros e opções de financiamento. Outra área fornecerá informações complementares, incluindo lançamentos, operações de crédito, juros e encargos.
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