Justiça muda aposentadoria para quem teve dois empregos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou um novo cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu revisão do benefício na Justiça. A nova regra é desvantajosa em comparação à que era aplicada.

A partir da decisão, se o segurado não contribuiu o tempo necessário para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período será o valor integral da maior média salarial, somada a um percentual da média das remunerações menores.

Hoje, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor, possibilitando um benefício mais vantajoso.

Especialistas explicam que o aposentado que avalia pedir a revisão na Justiça deve conferir a diferença do que vai receber na aposentadoria. É possível pedir o entendimento da TNU, mas o INSS pode tentar usar a decisão do STJ. (Agora São Paulo com Metrópoles)

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