Justiça Federal libera R$ 389,3 milhões em atrasados do INSS para 16,9 mil segurados na 3ª Região

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Justiça Federal liberou R$ 389,3 milhões em valores atrasados do INSS para 16.995 segurados que venceram ações judiciais sem possibilidade de recurso em outubro. Os pagamentos, processados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, começam a ser feitos ainda neste mês.

Os depósitos serão realizados em contas abertas pelo próprio TRF3 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, seguindo determinação dos juízes da região. O total liberado faz parte do repasse nacional de R$ 2,8 bilhões enviado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para pagamento de atrasados em todo o país.

RPVs atendem mais de 13 mil processos

A parcela referente à 3ª Região inclui RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que contemplam atrasados de até 60 salários mínimos, limite que hoje equivale a R$ 91.080 por beneficiário. Ao todo, são 13.130 processos enquadrados nessa modalidade no TRF3.

Após o repasse dos recursos ao tribunal, o processamento das contas leva cerca de uma semana, prazo necessário para que os valores sejam liberados para saque.

Os pagamentos envolvem diferenças decorrentes de:

Concessão ou revisão de aposentadorias;

Pensões;

Auxílios por incapacidade;

BPC (Benefício de Prestação Continuada);

Dívidas alimentícias determinadas judicialmente, como salários de servidores que acionaram a Previdência.

Somente segurados que tiveram o processo completamente concluído, sem possibilidade de recurso do INSS, entram no lote liberado.

O segurado pode confirmar se seu pagamento está disponível no site do TRF3, informando:

CPF;

Número do processo;

OAB do advogado.

O status “Pago total ao juízo” indica que o valor já foi liberado para saque no banco indicado.

Quem tem atrasados acima de 60 salários mínimos não entra na lista de RPVs. Nesses casos, o pagamento ocorre via precatórios, liberados apenas uma vez por ano e seguindo ordem cronológica definida pela Justiça.

 

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