Uma nova medida do governo federal elevou o limite de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.824,00, beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes brasileiros.
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, passa a vigorar neste mês de fevereiro, sendo o segundo aumento na isenção desde o início do governo. Anteriormente, o teto estava em R$ 2.640,00 e, antes disso, congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.
Além disso, o Ministério da Fazenda destacou que todos os contribuintes do IR serão beneficiados com essa mudança, totalizando mais de 35 milhões de pessoas. A correção isenta do imposto impacta não apenas os assalariados, mas também aqueles que obtiveram rendimentos acima de R$ 40 mil, ganhos em operações de bolsa de valores, ganho de capital com venda de bens, entre outros casos.
As pessoas que precisam fazer a declaração do imposto são aquelas que atendem aos seguintes critérios:
1. Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
2. Receberam rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil;
3. Obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil em operações de bolsa de valores;
4. Obtiveram ganho de capital com a venda de bens e direitos;
5. Tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
6. Possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil até o final de 2022;
7. Passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Embora não seja obrigatório, a declaração do Imposto de Renda por pessoas isentas pode resultar em restituição de valores pagos a mais, especialmente em despesas relacionadas à saúde, pensão alimentícia, educação e alimentação.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a falta de atualização da tabela ao longo dos anos resultou em um aumento da carga tributária sobre os brasileiros, retirando dinheiro das famílias e afetando diretamente o poder de compra dos contribuintes.
O Ministério da Fazenda explica que com a MP, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, diz a pasta.
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