Governo altera regra para pagamento dos precatórios

PGE

Com objetivo de aprimorar as faixas de desconto ao pagamento de precatórios devidos pela administração pública do Estado de forma direta e indireta, o Governo  ampliou as faixas de desconto pensando em facilitar os acordos e dar celeridade ao processo de quitação desses títulos.

As alterações foram feitas no artigo segundo do decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, que trata especificamente sobre as regras de acordos entre credores e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

“É um amadurecimento, uma evolução das disposições normativas, fruto de seis editais já lançados pelo Governo do Estado”, disse.

Pelas novas regras, o desconto será de 10% para os precatórios com valores que vão de 2.500 a 3.500 Uferms. Para precatórios com valores que vão de 3.500 a 4.500 Uferms, o desconto para acordos deverá ser de 15%.

O abatimento da dívida sobe para 20% em títulos com valores entre 4.500 e 5.500 Uferms. O desconto será de 25% para precatórios que ficam na faixa entre 5.500 e 8.500 Uferms.

Já para os títulos que estão na faixa que vai de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%.

Para títulos com valores entre 10.500 e 13.000 Uferms, o desconto será de 35%. Esse abatimento chega a 40% para precatórios com valores superiores a 13.000 Uferms.

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