Funcionários do setor alimentício trabalham no feriado, mas têm direito à folga compensatória

Supermercados
Foto: Marcos Maluf

Na Capital, comércio não poderá funcionar na próxima segunda-feira

O feriado do Dia do Trabalhador é celebrado nacionalmente na próxima segunda- -feira, 1° de maio. Com isso, alguns serviços ficarão sem funcionar em Campo Grande, já outros, estarão de portar abertas, normalmente, que é o caso do setor de alimentos. No entanto, o direito à folga compensatória está garantido.

Em Campo Grande, as lojas do comércio não poderão funcionar, conforme a decisão do Sindivarejo CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), Fecomércio MS e o SEC-CG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande).

Já a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) informou que os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, no Dia do Trabalhor. Para entender mais sobre essa data, a advogada trabalhista explica quais são os direitos dos trabalhadores.

“O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) descreve a proibição do trabalho em feriados. O que faz com que as pessoas acabem trabalhando são os acordos e as Convenções Coletivas.”

A advogada afirma que é autorizado o trabalho na data para as atividades essenciais. “Por isso, são realizados os acordos e todas as convenções coletivas que autorizam os supermercados, por exemplo, a trabalharem nos feriados e, nesses casos de trabalho no feriado, que não deveria haver trabalho, o pagamento é feito em 100% ou deve ser feita a folga compensatória.”

Supermercados

As empresas que optarem por abrirem, deverão conceder, em contrapartida, as folgas compensatórias a seus funcionários. Vale ressaltar que na convenção de Campo Grande há previsão expressa de que, nos meses em que houver 2 ou mais feriados, as respectivas folgas compensatórias podem ser concedidas em até 60 dias, após o feriado.

Ainda de acordo com a Amas, o decreto 10.854/2021 e a portaria/MTP 671, que alteraram a lei 605/49 e Convenção Coletiva da Capital (cláusula 31 “b”) 2022/2024, reconhecem o setor supermercadista no rol de atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, garantindo a concessão da respectiva folga compensatória aos trabalhadores.

Já em outras cidades de Mato Grosso do Sul, as empresas devem estar atentas à Lei Orgânica do município, Acordo Coletivo firmado com o sindicato laboral ou federação dos trabalhadores, além da Convenção Coletiva firmada para a cidade ou região.

Comércio

O comércio de Campo Grande não irá funcionar por conta do acordo da Convenção Coletiva de Trabalho. A proibição de funcionamento também está definida na legislação municipal, na lei complementar nº 81 de 3.1.2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.

A lei estabelece também que é proibida a abertura do comércio nos seguintes feriados: Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Finados e Natal. O gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, explica que “a Convenção Coletiva, firmada para o período de 2021 a 2023, segue em conformidade com a determinação da legislação municipal de Campo Grande. Já nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme, junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região”.

Por outro lado, há mudanças no horário de funcionamento dos shoppings da Capital. O shopping Campo Grande funciona normalmente no dia 1°de maio, das 10h às 22h, sendo que a abertura das lojas será facultativa.

No Norte Sul Plaza, a praça de alimentação e lazer irão funcionar, das 11 às 21h, porém, as demais lojas e quiosques não irão abrir.

No Bosque dos Ipês, os quiosques de alimentação irão funcionar, das 10h às 22h. O cinema terá a programação normal e as lojas não abrirão.

Por Marina Romualdo – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul

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