Em MS, 7 mil pequenos empresários podem perder CNPJ por falta de pagamento

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os MEIs (microempreendedores individuais) que possuem débitos devem ficar atentos. Aqueles que estão em dívida com a RFB (Receita Federal do Brasil) e a PFN (Procuradoria- -Geral da Fazenda Nacional) podem ser excluídos do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). Em Mato Grosso do Sul, 7 mil correm o risco de perder o CNPJ. No Brasil, 393.678 MEIs foram notificados, com dívidas que totalizam R$ 2,25 bilhões em todo o país. 

Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, os Termos de Exclusão do Simples Nacional junto aos Relatórios de Pendências. Para evitar a exclusão a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, é necessário que o contribuinte MEI regularize a situação por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Os contribuintes que estão cientes dos débitos e ainda não foram notificados pelos órgãos competentes por meio do Termo de Exclusão, devem regularizar a situação, para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei. A medida deve valer a partir da primeira leitura do documento, ou seja, a partir do primeiro acesso à imagem. Com isso, serão 45 dias da disponibilização do referido termo para se regularizar. 

O pequeno empresário que solucionar suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos, ou seja, o documento não terá efeito e continuará enquadrado no Simei, sem a necessidade de executar qualquer outro procedimento, como, a exemplo, o comparecimento em qualquer unidade da RFB. Aqueles que desejarem contestar a medida, devem encaminhar a solicitação ao delegado de julgamento da RFB e protocolá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Por – Julisandy Ferreira

 

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