Data-limite para cancelar contribuição no Sindicato dos Comerciários causa confusão

Arquivo/ O Estado MS
Arquivo/ O Estado MS

A redação do jornal O Estado MS recebeu, nesta semana, uma denúncia anônima a respeito do SEC (Sindicato dos Empregados do Comércio de Campo Grande). O problema relatado foi que a sede estava fechada e não atendeu os contribuintes, teoricamente, no último dia para os empregados protocolarem oposição para o cancelamento da contribuição, que acontece duas vezes ao ano, no valor de R$ 25.

Entretanto, o presidente do Sindicato, Carlos Sérgio dos Santos, explicou que o último dia para tal ação, na verdade, foi na quarta-feira (20). “Os funcionários do sindicato estão de férias desde o dia 16, mas os diretores estão trabalhando internamente, apenas com os pedidos assistidos até sexta-feira (29). Apenas não atendemos o público.”

A data-limite para protocolarem oposição é 10 dias antes do fechamento da folha, que, deste ano, será dia 30, porque dia 31 ninguém trabalha. No entanto, até o dia 20 de dezembro, o trabalhador poderia ter levado sua carta de oposição”, defende o presidente do sindicato.

Erro legislativo Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, segundo a cláusula 39º, que diz respeito à contribuição assistência/negocial, parágrafo 1º, fica assegurado o direito de oposição pelo empregado, manifestado pessoal ou individualmente por escrito de próprio punho, na sede da entidade sindical laboral, em até 10 dias antecedentes ao referido desconto.

O referido parágrafo elaborado na convenção não especifica se os últimos 10 dias no mês contam somente os dias úteis ou não, o que confundiu grande parte dos sindicalistas, que protocolaram oposição nesta penúltima semana de dezembro.

 

Por – João Santana Fernandes

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