Contribuintes vão pagar IPTU 2025 com 4,12% de acréscimo

IPTU
Imagem: Reprodução/Valentin Manieri

Nesta última quarta-feira (30), a secretária de Finanças de Campo Grande, Márcia Helena Hokama, anunciou que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o próximo ano, vai receber um reajuste de 4,12% . A notícia foi divulgada após sua participação na audiência pública de prestação de contas da Prefeitura Municipal. Para o jornal O Estado, a secretária justificou que o aumento é baseado segundo cálculo do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

“O reajuste leva em consideração o período de 12 meses, ou seja, entre outubro de 2023 e setembro de 2024, conforme cálculos do IPCA – E, essa correção é feita todo ano. Os carnês devem começar a ser entregues em meados de dezembro”, estima a secretária.

O IPCA-E é o índice oficial de inflação do Brasil. Ele mede a variação de preços de bens e serviços consumidos por famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos. De acordo com dados da Sefin (Secretaria Municipal De Finanças E Planejamento), os números de inadimplência em 2023 não aumentaram e o número de imóveis com pagamentos registrados foi de 280 mil.

Como já havia explicado para o jornal, o tributarista, Daniel Pasqualotto, o aumento do IPTU pode se dar de duas maneiras. A primeira, é a partir do aumento da base de cálculo, que é o preço analisado pela prefeitura e que coloca a unidade habitacional, ou seja, aquela residência ou até mesmo prédio comercial vale um determinado valor, ela que vai colocar a base de cálculo, ou seja, quanto é o valor de avaliação de cada um desses imóveis.

Além disso, as alíquotas do percentual que pode ser aplicado em cima da base de cálculo, também pode ser majorado segundo o IPCA, pelos prefeitos, via decreto. Não precisa ser tramitado por projeto de lei, que tem que tramitar na Câmara de Vereadores, por exemplo.

“Esse IPTU todo ano vai ser reajustado, seja na alíquota, seja na base de cálculo. É difícil dizer se isso pode aumentar o preço dos imóveis ou não. Eu não acredito nisso. Eu acredito que aumentaria sim, o valor das negociações e, aí talvez, houvesse uma diminuição no volume de negócios, seria em decorrência do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), que é um outro imposto, não é o IPTU e incide nas negociações de compra e venda desses imóveis. Então, quando isso é majorado, aí sim você sobe diretamente o valor de um imóvel a transação. Não vejo exatamente o mesmo caso no IPTU. Dificilmente, alguém deixa de comprar um imóvel ou vender por conta do IPTU”, avalia.

Por Suzi Jarde

 

Confira as redes sociais do O Estado Online no  Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *