Entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da SAS (Secretaria de Assistência Social), em parceria com o MPT (Ministério Público do Trabalho), realiza ações nos cemitérios Santo Amaro, São Sebastião e Santo Antônio, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a importância de combater a exploração infantil.
Uma das datas de maior incidência de trabalho infantil, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, a mão de obra infantil nos cemitérios públicos representa à violação de direitos, por propiciar riscos a saúde física e psicológica. Conforme afirma a superintendente de Proteção Social Especial, Tereza Cristina Miglioli Bauermeister, “muitas crianças e adolescentes vão aos cemitérios para oferecer aos visitantes o serviço de limpeza das lápides e túmulos, além de comercializarem produtos como flores e velas, por isso nossas equipes atuam nesses locais, orientando os visitantes sobre as infrações”, esclarece.
Com equipes formadas por técnicos do Centro POP, as ações são realizadas entre 7h e 17h e visam, por meio da entrega de folders e material informativo, conscientizar a população, comerciantes ambulantes e visitantes dos cemitérios. Caso encontrada alguma situação irregular, será feita a orientação e, em último caso, o acionamento do Conselho Tutelar. A técnica de referência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da SAS, Nataly Hellen Lima de Souza Hoffmann, argumenta que será um trabalho feito em conjunto. “Eles [conselhos] não estarão especificamente nos locais, mas, se for necessário acioná-los, eles irão”, explicou.
O secretário municipal de Assistência Social, José Mário Antunes, explica que as vítimas possuem um perfil em que a vulnerabilidade social é uma realidade. São crianças ligadas a famílias economicamente em situação de extrema pobreza, que, para melhorar a renda, veem no trabalho irregular uma oportunidade de ajudar os pais. “O principal fator é a pobreza extrema, a falta de recursos financeiros em suas famílias. Também, a ausência de vínculos familiares, o que facilita o acesso de pessoas e empresas que querem lucrar por meio da contratação de menores, porque a mão de obra é mais barata”, pontua o secretário.
A presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB, Camila Marques, argumenta que a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) trazem normas para proteger a criança e o adolescente. Por isso, o trabalho infantil, conforme explica a legislação, é estritamente proibido para crianças até 13 anos. Já entre 14 e 15 anos, é possível que o adolescente trabalhe na condição de aprendiz. Aos 16, já é possível que o jovem trabalhe regularmente com algumas restrições, como não trabalhar em horário noturno.
Por Julisandy Ferreira
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